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Sancionada lei que prorroga regra de reembolso e remarcação de passagem

O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa

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Coronavírus no Brasil: aeroporto de Guarulhos  (Carol Coelho/Getty Images)

Coronavírus no Brasil: aeroporto de Guarulhos (Carol Coelho/Getty Images)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de junho de 2021 às, 07h46.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 17, a lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19. A legislação, originária da Medida Provisória 1024/2020, estende as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.

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O texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas até 31 de outubro. Mas no Congresso a MP sofreu alterações e os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.

A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.

"Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no País", diz a Secretaria Geral em nota.

A lei, no entanto, foi sancionada com um veto ao artigo que permitia às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas vincendas e que, para o cálculo, deveria ser usada a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total remanescente das contribuições fixas. Esse item foi incluído no texto na tramitação da matéria no Congresso.

"Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes - devido à redução do valor presente líquido das outorgas - e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados", diz a nota da Secretaria Geral ao justificar o veto.

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