Sabesp estende aumento de tarifa em municípios do Cantareira
Aumento será de 100 por cento quando o consumo exceder mais que 20 por cento da média
Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2015 às 08h15.
São Paulo - A Sabesp anunciou nesta sexta-feira a extensão da área de vigência da tarifa de contingência, sobretaxa para os consumidores que aumentarem o consumo de água , para municípios que fazem parte das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados na área de influência do Sistema Cantareira.
Fazem parte da ampliação os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia, Vargem, Hortolândia, Itatiba, Jarinu, Monte Mor, Morumgaba e Paulínia, informou a Sabesp em comunicado ao mercado.
A Sabesp anunciou mais cedo nesta semana que recebeu autorização da Arsesp, agência reguladora de saneamento e energia do Estado de São Paulo, para cobrar um acréscimo de 40 por cento sobre o valor da tarifa aplicável à parte do consumo de água de usuários que superar até 20 por cento da média.
O aumento será de 100 por cento quando o consumo exceder mais que 20 por cento da média, apurada com base no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
São Paulo - A Sabesp anunciou nesta sexta-feira a extensão da área de vigência da tarifa de contingência, sobretaxa para os consumidores que aumentarem o consumo de água , para municípios que fazem parte das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizados na área de influência do Sistema Cantareira.
Fazem parte da ampliação os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia, Vargem, Hortolândia, Itatiba, Jarinu, Monte Mor, Morumgaba e Paulínia, informou a Sabesp em comunicado ao mercado.
A Sabesp anunciou mais cedo nesta semana que recebeu autorização da Arsesp, agência reguladora de saneamento e energia do Estado de São Paulo, para cobrar um acréscimo de 40 por cento sobre o valor da tarifa aplicável à parte do consumo de água de usuários que superar até 20 por cento da média.
O aumento será de 100 por cento quando o consumo exceder mais que 20 por cento da média, apurada com base no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.