RS deve conceder registros provisórios, reitera justiça
Cremers alegou que o diploma revalidado e a proficiência em língua portuguesa são condições que colocam em risco a saúde da população
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2013 às 19h09.
Porto alegre - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) deve conceder o registro provisório para profissionais estrangeiros cadastrados no Programa Mais Médicos . A decisão foi tomada na terça-feira, 10, em julgamento de recurso contra liminar de primeiro grau, que, com isso, continua vigorando.
Em sua argumentação, o Cremers alegou que o diploma revalidado e a proficiência em língua portuguesa são condições que, se descumpridas, colocam em risco a saúde da população porque podem levar o médico a diagnóstico equivocado.
O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, avaliou que o Mais Médicos não viola dispositivos legais. "Entendo ser de maior gravidade o perigo inverso, visto que mais nocivo ao interesse público vem a ser a falta de assistência médica da população do
Porto alegre - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) deve conceder o registro provisório para profissionais estrangeiros cadastrados no Programa Mais Médicos . A decisão foi tomada na terça-feira, 10, em julgamento de recurso contra liminar de primeiro grau, que, com isso, continua vigorando.
Em sua argumentação, o Cremers alegou que o diploma revalidado e a proficiência em língua portuguesa são condições que, se descumpridas, colocam em risco a saúde da população porque podem levar o médico a diagnóstico equivocado.
O desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, avaliou que o Mais Médicos não viola dispositivos legais. "Entendo ser de maior gravidade o perigo inverso, visto que mais nocivo ao interesse público vem a ser a falta de assistência médica da população do