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Rosa Weber nega pedido para fechar fronteira com Venezuela

Na decisão, a ministra ainda manda oficiar o juiz Helder Girão, que havia decidido, também nesta segunda-feira, no sentido contrário

Rosa Weber: (Adriano Machado/Reuters)

Rosa Weber: (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de agosto de 2018 às 23h15.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela. Na decisão publicada agora à noite, a ministra ainda manda oficiar o juiz da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto, que havia decidido, também hoje, no sentido contrário, atendendo ao pedido idêntico feito pelo governo estadual.

O processo no Supremo foi ajuizado em abril pelo governo de Roraima e a ministra chegou a realizar audiência de conciliação entre a União e o governo de Roraima que não teve resultado. Na sentença divulgada no processo eletrônico da Ação Civil Originária 3121, Rosa Weber diz que, além de ausência dos pressupostos legais para emissão de liminar, o pedido do governo de Roraima é contrário também "aos fundamentos da Constituição Federal, às leis brasileiras e aos tratados ratificados pelo Brasil".

Ainda segundo a ministra, com base no Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, "não há como conceder a tutela antecipada requerida, no ponto examinado". Rosa Weber abriu prazo no processo para manifestação da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.

No início do dia, o juiz federal da 1ª Vara da Federal de Roraima Helder Girão Barreto, havia suspendido o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira. A AGU informou hoje (6) que vai recorrer da medida.

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