Exame Logo

Rosa Weber absolve oito de crime de formulação de quadrilha

Para a ministra, só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime

Ministra Rosa Weber: o único réu absolvido de todos os crimes pela ministra foi Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos (Antônio Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2012 às 17h38.

Brasília – Primeira a votar no vigésimo nono dia de julgamento da Ação Penal 470, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu ao absolver os oito réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 6. Nesse item, o STF analisa as acusações de corrupção passiva entre partidos da base governista entre 2003 e 2004.

Rosa Weber abriu uma nova vertente teórica em relação ao voto do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, ao entender que a simples associação de réus para cometer crimes não significa formar quadrilha. Para a ministra, só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime e que atuam com interesse de perturbar a paz social. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, explicou.

Veja também

Já em relação ao crime de corrupção passiva, a ministra acompanhou integralmente o voto de Barbosa, condenando todos os acusados desse capítulo. A ministra se limitou a fazer apartes sobre os únicos réus que provocaram divergência entre relator e revisor: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o primeiro secretário do PTB na época dos fatos, Emerson Palmieri.

Segundo Rosa Weber, Henry não convenceu ao justificar o dinheiro recebido pelo PT – o político disse que os valores se destinavam ao pagamento de honorários para defender um filiado do PP. A ministra também disse a situação do parlamentar se agravou quando ele admitiu que o partido recebeu apenas R$ 700 mil, quando o valor efetivamente distribuído foi R$ 4,1 milhões.

A ministra também não se convenceu da tese de que o ex-secretário do PTB é inocente do crime. “Se Emerson Palmieri tinha ciência e participou dos repasses que envolvem PT e PTB, se tinha ciência dos efetivos repasses por meio das empresas de Marcos Valério, inclusive estando presente na entrega de R$ 4 milhões, não há como excluir sua responsabilidade de corrupção passiva”.


Ao ingressar no tema lavagem de dinheiro, a ministra entrou em longa explicação teórica para justificar porque nove réus eram culpados e quatro eram inocentes. Assim como o revisor, Weber entende que as propinas não são recebidas às claras e o simples envio de terceiro para sacar não é lavagem. Por isso, ela absolveu o ex-assessor do PP João Cládio Genu e os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL, atual PR) e José Borba (PMDB) do crime.

Por outro lado, a ministra desenvolveu a tese do dolo eventual para justificar a condenação da maioria dos réus por lavagem. Segundo essa perspectiva, esses acusados poderiam não saber que o dinheiro era sujo, mas agiram com ciência da elevada probabilidade da procedência criminosa das quantias, até porque tinham contato com os núcleos responsáveis por oferecer os valores.

“Não admitir lavagem com dolo eventual significa, na prática, impossibilidade de punição de formas mais graves de lavagem, que é a terceirização profissional de lavagem”, disse Weber, fazendo referência ao uso de empresas como a Bônus Banval e a Guaranhuns para realizar repasses, "de uma forma bastante sofisticada", ao PP e ao PL, respectivamente.

O único réu absolvido de todos os crimes pela ministra foi Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos. A ministra se uniu aos votos de Barbosa e Lewandowski, assim como ao pedido de absolvição do próprio Ministério Público Federal nas alegações finais do processo com relação a Antônio Lamas.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesMensalãoPartidos políticosPolítica no BrasilPT – Partido dos TrabalhadoresSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame