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Robson Marinho tira licença e se afasta do TCE-SP

Ação sobre o desembargador foi proposta com base em investigação iniciada em 2008 e reforçada por documentos procedentes da Suíça

Alstom: Marinho é investigado pelo MP de receber propina para atuar em favor da Alstom (Sebastien Bozon/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2014 às 18h40.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho, entrou hoje (4) de licença-prêmio e retorna ao trabalho no próximo dia 16 (segunda-feira).

A decisão de conceder o benefício a Marinho foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Marinho é investigado pelo Ministério Público de receber propina para atuar em favor da empresa francesa Alstom.

A ação sobre o desembargador foi proposta com base em investigação iniciada em 2008 e reforçada por documentos procedentes da Suíça. Segundo o promotor Sílvio Marques, a Justiça suíça confirmou que Marinho movimentou cerca de US$ 2,7 milhões em contas abertas em paraísos fiscais.

Na última segunda-feira, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do conselheiro Marinho para suspender os processos a que ele responde na Justiça de São Paulo.

Em decisão liminar, o ministro entendeu que, em processos sobre improbidade administrativa, cabe ao juiz de primeira instância julgar o acusado, mesmo envolvendo investigados com foro privilegiado.

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Marinho é investigado pelo Ministério Público de receber propina para atuar em favor da empresa francesa Alstom.

A ação sobre o desembargador foi proposta com base em investigação iniciada em 2008 e reforçada por documentos procedentes da Suíça. Segundo o promotor Sílvio Marques, a Justiça suíça confirmou que Marinho movimentou cerca de US$ 2,7 milhões em contas abertas em paraísos fiscais.

Na última segunda-feira, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do conselheiro Marinho para suspender os processos a que ele responde na Justiça de São Paulo.

Em decisão liminar, o ministro entendeu que, em processos sobre improbidade administrativa, cabe ao juiz de primeira instância julgar o acusado, mesmo envolvendo investigados com foro privilegiado.

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