Resultado da eleição no Rio de Janeiro: Eduardo Paes é reeleito prefeito
Ele terá o quarto mandato no comando da cidade, que já governou de 2009 a 2016 e de 2020 até agora
Repórter de macroeconomia
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h19.
Eduardo Paes (PSD) foi reeleito como prefeito do Rio de Janeiro, de acordo com dados de apuração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com 93,66% das urnas contabilizadas, ele somava 60,26% dos votos. Em segundo lugar, Alexandre Ramagem (PL) tem 31,07%. Em terceiro, ficou Tarcísio Motta (PSOL), com 4,16%.
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Paes, 54, terá o quarto mandato como prefeito do Rio de Janeiro. Ele já chefiou a cidade entre 2009 e 2016, por dois mandatos seguidos. Em 2020, voltou a ser prefeito, após derrotar Marcello Crivella, que buscava a reeleição naquele ano.
Nascido no Jardim Botânico, na zona sul, ele se formou em direito na PUC do Rio de Janeiro e entrou cedo na política. Aos 23 anos, foi nomeado subprefeito da zona oeste. Depois, se elegeu vereador (1997), deputado federal (1999) e secretário estadual de Esporte (2007), último cargo que ocupou antes de se eleger prefeito pela primeira vez.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO DO RIO DE JANEIRO
Em 2024, o Rio de Janeiroteve nove nomes disputando o cargo de prefeito:
- Alexandre Ramagem (PL) - 22
- Carol Sponza (Novo) - 30
- Cyro Garcia (PSTU) - 16
- Eduardo Paes (PSD) - 55
- Henrique Simonard (PCO) - 29
- Juliete Pantoja (UP) - 80
- Marcelo Queiroz (PP) - 11
- Rodrigo Amorim (União) - 44
- Tarcísio Motta - (PSOL) - 50
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.