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Resultado da eleição no Rio de Janeiro: Eduardo Paes é reeleito prefeito

Ele terá o quarto mandato no comando da cidade, que já governou de 2009 a 2016 e de 2020 até agora

Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro (Getty Images)
Rafael Balago

Repórter de macroeconomia

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h19.

Última atualização em 14 de outubro de 2024 às 09h42.

Eduardo Paes (PSD) foi reeleito como prefeito do Rio de Janeiro, de acordo com dados de apuração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com 93,66% das urnas contabilizadas, ele somava 60,26% dos votos. Em segundo lugar, Alexandre Ramagem (PL) tem 31,07%. Em terceiro, ficou Tarcísio Motta (PSOL), com 4,16%.

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Paes, 54, terá o quarto mandato como prefeito do Rio de Janeiro. Ele já chefiou a cidade entre 2009 e 2016, por dois mandatos seguidos. Em 2020, voltou a ser prefeito, após derrotar Marcello Crivella, que buscava a reeleição naquele ano.

Nascido no Jardim Botânico, na zona sul, ele se formou em direito na PUC do Rio de Janeiro e entrou cedo na política. Aos 23 anos, foi nomeado subprefeito da zona oeste. Depois, se elegeu vereador (1997), deputado federal (1999) e secretário estadual de Esporte (2007), último cargo que ocupou antes de se eleger prefeito pela primeira vez.

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Em 2024, o Rio de Janeiroteve nove nomes disputando o cargo de prefeito:

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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