Resultado da eleição em São Luís: Eduardo Braide é eleito prefeito com 69,53% dos votos válidos
Com 81,45% das urnas apuradas, Braide obteve 69,53% dos votos válidos, e Duarte(PSB) recebeu 22,87%
Repórter de Negócios
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h31.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 18h32.
Eduardo Braide (PSD) é eleito prefeito da cidade de São Luís nas eleições 2024, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 81,45% das urnas apuradas, Braide obteve 69,53% dos votos válidos, e Duarte(PSB) recebeu 22,87%.
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Capital de Maranhão, o pleito na cidade deSão Luís em 2024 teve oito nomes disputando o cargo de prefeito:
- Dr Yglésio (PRTB)
- Duarte (PSB)
- Eduardo Braide (PSD)
- Fábio Câmara (PDT)
- Flávia Alves (Solidariedade)
- Franklin (PSOL)
- Saulo Arcangeli (PSTU)
- Wellington do Curso (NOVO)
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Quando é o segundo turno?
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
ACOMPANHE A APURAÇÃO EM TEMPO REALQuem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.