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Resultado da eleição em Maceió: JHC é eleito prefeito com 83% dos votos válidos

João Henrique Caldas foi reeleito como prefeito da capital de Alagoas

 (Wikipedia/Reprodução)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h52.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 20h01.

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JHC (PL) foi reeleito como prefeito de Maceió (AL), de acordo com dados de apuração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com 71,34% das urnas apuradas, JHC obteve 83% dos votos válidos, e Rafael Brito (MDB) recebeu 12,65%. Em terceiro ficou Lenilda Luna, com 2,13%.

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João Henrique Caldas (JHC), 37, conquistará seu segundo mandato como prefeito de Maceió (AL). Ele foi eleito em 2020 com 58,64% dos votos válidos no 2º turno, derrotando o candidato Alfredo Gaspar de Mendonça.

Conhecido como JHC, Caldas é advogado e político filiado ao Partido Liberal (PL). Foi o deputado federal mais votado de Alagoas nas eleições de 2014. Exerceu a função de Terceiro-Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados no biênio 2017-2019.

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Em 2024, Maceió teve seis nomes disputando o cargo de prefeito:

  • JHC (PL)
  • Lenilda Luna (UP)
  • Lobão (Solidariedade)
  • Nina Tenorio (PCO)
  • Rafael Brito (MDB)
  • Rony Camelinho (AGIR)

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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