(Wikipedia/Reprodução)
Redação Exame
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h52.
Última atualização em 14 de outubro de 2024 às 09h43.
JHC (PL) foi reeleito como prefeito de Maceió (AL), de acordo com dados de apuração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com 71,34% das urnas apuradas, JHC obteve 83% dos votos válidos, e Rafael Brito (MDB) recebeu 12,65%. Em terceiro ficou Lenilda Luna, com 2,13%.
Clique aqui para ver o resultado das eleições 2024 no Brasil em todas as capitais
João Henrique Caldas (JHC), 37, conquistará seu segundo mandato como prefeito de Maceió (AL). Ele foi eleito em 2020 com 58,64% dos votos válidos no 2º turno, derrotando o candidato Alfredo Gaspar de Mendonça.
Conhecido como JHC, Caldas é advogado e político filiado ao Partido Liberal (PL). Foi o deputado federal mais votado de Alagoas nas eleições de 2014. Exerceu a função de Terceiro-Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados no biênio 2017-2019.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO DE MACEIÓ
Em 2024, Maceió teve seis nomes disputando o cargo de prefeito:
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.