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Relembre cinco episódios em que o STF impôs limites a Bolsonaro

Além de veto à nomeação de Ramagem para comando da PF, presidente já foi derrotado na Corte em agenda de trânsito e demarcação de terras

Jair Bolsonaro: STF anulou a posse de Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal (Ueslei Marcelino/Reuters)

Jair Bolsonaro: STF anulou a posse de Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Agência O Globo

Publicado em 29 de abril de 2020 às 20h30.

Última atualização em 30 de abril de 2020 às 16h55.

A suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira, foi a última de uma série de derrotas do presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado.

Durante a pandemia do novo coronavírus, Bolsonaro já viu o STF impedir a veiculação de campanha publicitária do governo federal contra o isolamento social e garantir medidas restritivas nos estados.

O ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação para o comando da PF por considerar que havia possível “desvio de finalidade” na escolha de Ramagem - amigo dos filhos de Bolsonaro e ex-coordenador de segurança do presidente -, também havia determinado na última semana que a PF mantivesse os delegados que atuam nos inquéritos sobre fake news e sobre atos antidemocráticos em Brasília.

A manifestação de Moraes ocorreu após a demissão do ministro da Justiça Sergio Moro, com acusações de que Bolsonaro queria interferir na atuação da PF e exigir relatórios de investigações por parte do diretor-geral, o que foi confirmado posteriormente pelo presidente.

Relembre outros episódios em que o STF impôs limites a Bolsonaro:

Autonomia a governadores e prefeitos na pandemia

No último dia 15, o plenário do STF decidiu por unanimidade que governadores e prefeitos podem baixar medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus, incluindo fechamento do comércio, barreiras dentro das cidades e escolha de serviços essenciais.

Bolsonaro havia ameaçado, no início do mês, reduzir o isolamento através de decreto, afirmando que só esperava “o povo pedir mais” antes de assinar a medida.

De acordo com a decisão do STF, o governo federal também pode editar medidas para combater a pandemia, mas apenas em situações de abrangência nacional, como o funcionamento de rodovias.

Veto a campanha publicitária contra o isolamento

Após a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) divulgar, no fim de março, peças com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”, o ministro do STF Luís Roberto Barroso proibiu que o governo contratasse campanha publicitária contra o isolamento social.

De acordo com Barroso, a campanha seria “desinformativa” por contrariar orientações de autoridades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o próprio Ministério da Saúde, à época sob o comando de Luiz Henrique Mandetta.

Diante da repercussão negativa das peças antes mesmo da decisão de Barroso, além de uma decisão da Justiça Federal do Rio também no sentido de proibir a veiculação do slogan pelo governo federal, a Secom apagou as postagens e negou a existência de qualquer campanha publicitária contra o isolamento.

As peças também haviam sido compartilhadas pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho mais velho do presidente.

Retomada do DPVAT

Em dezembro, a maioria dos ministros do STF votou para suspender medida provisória editada por Bolsonaro que acabava com a cobrança do DPVAT, um seguro obrigatório cobrado de donos de veículos e que serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

O governo federal ainda tentou, posteriormente, reduzir os valores pagos para a obtenção do DPVAT, mas a norma também foi derrubada durante o plantão de fim de ano pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Demarcação de terras indígenas

No início do seu mandato, em janeiro, Bolsonaro tentou levar a demarcação de terras indígenas para o ministério da Agricultura, retirando-a das atribuições da Funai (Fundação Nacional do Índio). O Congresso vetou o movimento.

Bolsonaro, no entanto, editou nova medida provisória insistindo em tirar a demarcação de terras da Funai. Em junho, o ministro do STF Luis Roberto Barroso suspendeu a nova MP.

O STF ratificou posteriormente a decisão liminar de Barroso, com direito a uma dura crítica do decano da Corte, ministro Celso de Mello, ao comportamento de Bolsonaro.

O presidente fez um mea culpa após a reação do STF e admitiu uma “falha” ao reeditar MP sobre assunto já discutido, o que não é permitido pela Constituição.

Extinção de conselhos e colegiados

Na primeira vez em que o STF analisou a legalidade de um ato do governo Bolsonaro, em junho do ano passado, a maioria da Corte votou por suspender parte do decreto presidencial que havia extinguido conselhos federais de administração pública.

De acordo com a decisão dos ministros, Bolsonaro poderia excluir apenas conselhos criados por medida administrativa, mas não aqueles criados por lei.

Acompanhe tudo sobre:Jair BolsonaroSupremo Tribunal Federal (STF)

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