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Relator vota contra unificação de crimes no STF

Conceito de continuidade, que reduziria penas do mensalão, não pode ser aplicado a crimes distintos, afirmou Barbosa

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 15h31.

Brasília - O relator do processo do mensalão e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou de forma contrária ao pedido da defesa de que a Corte reconhecesse que alguns dos crimes teriam sido cometidos em regime de continuidade, o que, na prática, reduziria as penas aplicadas. Depois disso, o ministro Marco Aurélio Mello votará sobre o tema. Ele já antecipou em sessão anterior que concorda com alguns dos argumentos das defesas.

Barbosa fez um voto de mais de meia hora sobre o tema. Citando diversos precedentes do STF, ele defendeu que não se pode aplicar o conceito de continuidade a crimes distintos, como corrupção passiva e peculato ou gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, como pedem as defesas. Ele citou decisões de ex-ministros como Carlos Veloso, Ilmar Galvão e Ellen Gracie. Veloso, aliás, foi um dos juristas que fez parecer a pedido das defesas defendendo a tese da continuidade.

Na sequência, o relator rebateu ainda a possibilidade de se reunir todos os crimes de corrupção passiva em uma ação só. Citando o caso do empresário Marcos Valério, Barbosa afirmou não ser possível considerar como contínuas as ações de corrupção do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. "Não é possível considerar que corrupção de um diretor de Marketing do Banco do Brasil para renovar um contrato seja continuação da corrupção do presidente da Câmara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra empresa".

O relator resumiu o pensamento defendendo ter havido a realização de vários crimes de forma independente. "Diante de todos esses conceitos e entendimentos sedimentados, considero que não se pode confundir o fato de acusados terem praticado vários crimes ao longo de dois anos através de uma quadrilha com continuidade de crime. Seria um privilégio indevido".

Barbosa prosseguiu citando outras decisões da Corte em que se manifestou pela impossibilidade da continuidade quando o intervalo entre os crimes ultrapassasse 30 dias. Destacou que no caso em específico aplicou o conceito de continuidade em alguns dos crimes contrariando o Ministério Público, que defendia crimes isolados em quase todos os casos. "Se tivéssemos levado à risca a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal as penas teriam sido bem mais gravosas".

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Barbosa fez um voto de mais de meia hora sobre o tema. Citando diversos precedentes do STF, ele defendeu que não se pode aplicar o conceito de continuidade a crimes distintos, como corrupção passiva e peculato ou gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, como pedem as defesas. Ele citou decisões de ex-ministros como Carlos Veloso, Ilmar Galvão e Ellen Gracie. Veloso, aliás, foi um dos juristas que fez parecer a pedido das defesas defendendo a tese da continuidade.

Na sequência, o relator rebateu ainda a possibilidade de se reunir todos os crimes de corrupção passiva em uma ação só. Citando o caso do empresário Marcos Valério, Barbosa afirmou não ser possível considerar como contínuas as ações de corrupção do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. "Não é possível considerar que corrupção de um diretor de Marketing do Banco do Brasil para renovar um contrato seja continuação da corrupção do presidente da Câmara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra empresa".

O relator resumiu o pensamento defendendo ter havido a realização de vários crimes de forma independente. "Diante de todos esses conceitos e entendimentos sedimentados, considero que não se pode confundir o fato de acusados terem praticado vários crimes ao longo de dois anos através de uma quadrilha com continuidade de crime. Seria um privilégio indevido".

Barbosa prosseguiu citando outras decisões da Corte em que se manifestou pela impossibilidade da continuidade quando o intervalo entre os crimes ultrapassasse 30 dias. Destacou que no caso em específico aplicou o conceito de continuidade em alguns dos crimes contrariando o Ministério Público, que defendia crimes isolados em quase todos os casos. "Se tivéssemos levado à risca a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal as penas teriam sido bem mais gravosas".

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