Wladimir Costa: o parlamentar apareceu com uma tatuagem temporária no ombro estampando o nome do presidente (Foto/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de novembro de 2017 às 19h23.
Brasília - Defensor ferrenho do governo de Michel Temer, o deputado Wladimir Costa (SD-PA) poderá ver seu processo por quebra de decoro parlamentar andar no Conselho de Ética da Câmara.
Hoje, o relator Laerte Bessa (PR-DF) apresentou um parecer favorável ao prosseguimento da ação disciplinar proposta pelo PSB motivado pelo assédio de Costa a uma jornalista.
O parecer só não foi votado hoje devido ao pedido de vista do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
Na véspera da votação da primeira denúncia contra Temer no plenário da Casa, o parlamentar divulgou imagens onde aparecia com uma tatuagem temporária no ombro estampando o nome do peemedebista.
Ao ser abordado pela jornalista Basília Rodrigues, da Rádio CBN, o deputado respondeu "para você só se for de corpo inteiro". O fato foi presenciado por outros parlamentares e jornalistas que tentavam entrevistá-lo.
Em seu parecer apresentado hoje, Bessa votou pela aptidão da representação e disse ver justa causa no pedido do PSB.
"Registra-se que a conduta descrita na peça inicial pode configurar, em tese (ainda pendente de todo processo de ampla defesa e devido processo legal) possível ofensa ao decoro parlamentar, pois o dever de urbanidade no tratamento das pessoas que frequentam esta Casa Legislativa teria deixado de ser cumprido. Tal situação afetaria a credibilidade da própria instituição Câmara dos Deputados, o que recomenda a continuidade da apuração do ocorrido", prega Bessa.
Caso a ação prospere, Costa poderá ser punido com penas que vão desde a censura verbal ou escrita, suspensão das prerrogativas regimentais por até seis meses, suspensão do exercício do mandato por até seis meses ou, em última instância, perder o mandato.
Se por um lado Costa pode enfrentar ação disciplinar no colegiado, em outra representação contra ele o relator João Marcelo Souza (PMDB-MA) pediu o arquivamento do pedido do PT.
No segundo caso, o deputado paraense é acusado de ter distribuído em um grupo de WhatsApp formado por parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) imagens da filha adolescente da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Na representação, o PT diz que a montagem mostrava a jovem em trajes íntimos ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), de terno e gravata, com a legenda:
"É na educação dos filhos que se revelam as virtudes dos pais".
No parecer, o relator condena a divulgação de imagem obscena da filha da deputada, mas alega que não há como comprovar a autoria e a materialidade dos fatos narrados na representação.
"Tendo o deputado representado comprovado com documento oficial idôneo que o número de telefone responsável pela postagem não lhe pertence, não há como prosseguir na apreciação desta matéria", argumenta o relator.
O relatório não foi votado porque os petistas Leo de Brito (AC) e Valmir Prascidelli (SP) pediram vista conjunta.