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Regras da Aposentadoria mudam em 2026 e elevam exigências; entenda

Ajustes previstos na reforma da Previdência aumentam idade mínima e pontuação para acesso ao benefício do INSS

O INSS disponibiliza simuladores de aposentadoria tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, acessíveis por computador ou celular (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O INSS disponibiliza simuladores de aposentadoria tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, acessíveis por computador ou celular (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 2 de janeiro de 2026 às 12h10.

Em 2026, novas mudanças nas regras da aposentadoria entram em vigor e voltam a impactar diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não alcançaram o direito ao benefício. Os ajustes são resultados da Reforma da Previdência aprovada em 2019, que estabeleceu atualizações anuais nos critérios de acesso à aposentadoria.

A Emenda Constitucional nº 103, em vigor desde novembro de 2019, alterou tanto os critérios de acesso quanto o cálculo da aposentadoria. Parte dessas mudanças ocorre de forma progressiva, especialmente nas chamadas regras de transição, criadas para quem já contribuía antes da reforma.

Dentro desse cenário, quem pretende se aposentar neste ano, informação e planejamento são decisivos.

O que muda na Aposentadoria em 2026

A reforma estabeleceu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026.

Na regra que substitui gradualmente o antigo modelo 86/96, a exigência de pontos — resultado da soma entre idade e tempo de contribuição — aumentou. A partir de janeiro de 2026, passam a ser necessários 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.

Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, mas com exigências adicionais. Para os homens, é preciso ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Em ambos os casos, também são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição prevê uma idade mínima menor para quem tem longo histórico de contribuição. Em 2026, essa idade passa a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.

A reforma estabelece um acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério. Em 2026, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, patamar mantido desde 2019.

Para as mulheres, a transição foi concluída em 2023, quando a idade mínima chegou a 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na época da promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, passando a subir seis meses por ano até alcançar o patamar atual.

Modelos de pedágio

Além das regras baseadas em tempo de contribuição e idade mínima e da aposentadoria por idade, há os modelos de pedágio.

No pedágio de 50%, destinado a quem estava próximo de se aposentar em 2019, o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo de contribuição pendente. A principal vantagem dessa regra é a possibilidade de um benefício maior em comparação ao pedágio de 50%.

O que não muda nas regras previdenciárias

Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 2025 — ou mesmo antes — mantém o direito adquirido, mesmo que tenha optado por adiar o pedido.

Esses segurados podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar, regime próprio e vínculos reconhecidos judicialmente.

Simulações e planejamento

O INSS disponibiliza simuladores de aposentadoria tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, acessíveis por computador ou celular.

A ferramenta permite verificar idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e quanto falta para a concessão do benefício, além de gerar um relatório em PDF

As simulações têm caráter informativo e não garantem o direito à aposentadoria, mas ajudam o segurado a entender qual regra pode ser mais vantajosa e a se planejar diante das mudanças que entram em vigor em 2026.

O processo é realizado pela internet e não é necessário ir ao INSS.

Veja como acessar o simulador:

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
  • Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
  • Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.
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