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Reforma administrativa: conheça os principais pontos aprovados na Câmara

Texto da reforma administrativa foi aprovado em Comissão Especial. Proposta ainda passará pela análise do plenário da Câmara e Senado

Veja os principais pontos que afetam a vida dos futuros servidores (Agência Câmara/Agência Câmara)

Veja os principais pontos que afetam a vida dos futuros servidores (Agência Câmara/Agência Câmara)

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Agência O Globo

Publicado em 24 de setembro de 2021 às 13h35.

Última atualização em 24 de setembro de 2021 às 13h35.

A comissão especial da Câmara dos Deputados concluiu, já na madrugada desta sexta-feira, a votação da reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 32 altera regras para os futuros servidores públicos.

Apresentada como uma alternativa para a modernização do estado, a PEC acabou desidratando durante a análise em comissão especial e, além de promover algumas mudanças no RH do estado, acabou incorporando alguns benefícios a categorias específicas, como as forças de segurança pública.

O texto ainda será analisado no plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos para avançar. Caso isso se concretize, a proposta segue para o Senado.

Veja os principais pontos que afetam a vida dos futuros servidores

Quem é afetado

A PEC propõe mudanças somente para futuros servidores do Executivo, do Legislativo e para pessoas com mandatos públicos. Não atinge os membros de Judiciário, como juízes e promotores.

Contrato e estabilidade

Como é:

Todos os servidores têm estabilidade.

Como fica:

Todos os servidores concursados manterão a estabilidade, mas há previsão para desligamento por desempenho insuficiente.

Estágio probatório

Como é:

Aprovados em concurso entram no estágio probatório, que dura três anos. Podem ser dispensados nesse período por mau desempenho, mas só acontece com 0,2%.

Como fica:

Em vez de avaliação no fim do período de teste, futuros servidores terão seis avaliações, uma a cada semestre, nos três anos. Caso obtenha um resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação, o servidor pode ser exonerado

Demissão

Como é:

O servidor só pode ser demitido em caso de sentença judicial definitiva ou infração disciplinar. A demissão por mau desempenho, prevista na Constituição, nunca foi regulamentada.

Como fica:

PEC mantém a possibilidade de demissão após sentença judicial e em função de resultado insatisfatório na avaliação de desempenho. Nesse caso, o servidor com desempenho insatisfatório em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas terá um processo administrativo aberto para análise do desligamento por um colegiado. Foi acrescentada a possibilidade de demissão caso o cargo seja extinto ou considerado desnecessário ou obsoleto.

Redução de jornada

Como é:

Não há previsão.

Como fica:

PEC prevê possibilidade de redução de salário e jornada dos servidores em até 25% em caso de crise econômica. As normas gerais para essa redução serão definidas em lei federal a ser editada.

Vedação de benefícios

Como é:

Existe um conjunto de benefícios que são recebidos pela maioria dos servidores, como progressão e promoção por tempo de serviço, licença prêmio e adicional por tempo de serviço. Um grupo mais restrito tem acesso a outros benefícios, como férias acima de 30 dias e aposentadoria compulsória como forma de punição. Especialistas avaliam que são privilégios.

Como fica:

Futuros servidores não terão acesso a alguns benefícios. Estão na lista dos benefícios extintos a licença prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, férias acima de 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicional por tempo de serviço (como anuênio), aposentadoria compulsória como modalidade de punição, adicional ou indenização por substituição (exceto a substituição interina de cargo em comissão e função de confiança), progressões ou promoções apenas por tempo de serviço, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei.

Essas vedações afetam os seguintes grupos de servidores: ocupantes de cargos eletivos (que enquadra os políticos com mandatos), membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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