Exame Logo

Receita muda regra para prestador de serviços de saúde

Medida publicada isenta de declaração prestadores de serviço da saúde que estiverem inativos

Os prestadores de serviços de saúde inativos não precisam mais declarar a Dmed (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de março de 2011 às 13h08.

Brasília - Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços, a partir de agora, estarão isentos de apresentarem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal. Uma instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União também acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de pessoas jurídicas.

Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde (pessoas jurídicas ou equiparados), além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de imposto de Renda.

Veja também

Bebidas

Já outra instrução normativa da Receita autoriza que os vinhos importados pelo Brasil possam ter seus selos de controle aplicados em seus próprios países de origem, assim como já era permitido para os uísques. Segundo o fisco, atualmente os selos são aplicados no momento do desembaraço dos vinhos nas alfândegas brasileiras, mas a mudança foi autorizada a pedido de fabricantes estrangeiros.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeãoreceita-federal

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame