Receita Federal anuncia programa para regularização de ativos no Brasil e exterior
Prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 3 de outubro de 2024 às 14h51.
A Receita Federal (RFB) anunciou nesta quinta-feira, 3, a criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.
Para aderir ao programa, os contribuintes devem declarar, de forma voluntária, os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024.
Além disso, a declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
Segundo o órgão, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
O que é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens
De acordo com a Receita Federal, o RERCT-Geral foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. A medida foi instituída pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17).
Seguindo o modelo de programas anteriores, de 2016 e 2017, o novo regime agora abrange também bens mantidos no Brasil. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras, mediante o pagamento de 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.