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Reale Jr. diz que impeachment é punição adequada a Dilma

Reale Jr. afirmou que o crime de responsabilidade de Dilma foi ter usado os bancos públicos para financiar o Tesouro

Impeachment: "A qualidade da pena é essa, retirar do cargo aquela pessoa que não merece mais a confiança de dominar a vida brasileira" (Geraldo Magela/Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2016 às 12h28.

Brasília - Segundo um dos autores do pedido de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Jr. afirmou nesta terça-feira que a punição à petista é adequada ao retirar da vida pública quem perdeu a confiança da sociedade.

"A qualidade da pena é essa, retirar do cargo aquela pessoa que não merece mais a confiança de dominar a vida brasileira", disse o jurista.

Reale Jr., que falou depois da advogada Janaína Paschoal, afirmou que o crime de responsabilidade de Dilma foi ter usado os bancos públicos para financiar o Tesouro, e não pagar agricultores, e que a presidente mostrou saber detalhes dos pagamentos.

Sobre os decretos de crédito suplementar, o jurista disse que a lei permite que eles sejam editados "desde que compatíveis com a meta que esteja em vigor, não a que eventualmente irá vigorar".

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Brasília - Segundo um dos autores do pedido de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff, o jurista Miguel Reale Jr. afirmou nesta terça-feira que a punição à petista é adequada ao retirar da vida pública quem perdeu a confiança da sociedade.

"A qualidade da pena é essa, retirar do cargo aquela pessoa que não merece mais a confiança de dominar a vida brasileira", disse o jurista.

Reale Jr., que falou depois da advogada Janaína Paschoal, afirmou que o crime de responsabilidade de Dilma foi ter usado os bancos públicos para financiar o Tesouro, e não pagar agricultores, e que a presidente mostrou saber detalhes dos pagamentos.

Sobre os decretos de crédito suplementar, o jurista disse que a lei permite que eles sejam editados "desde que compatíveis com a meta que esteja em vigor, não a que eventualmente irá vigorar".

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