O sistema eleitoral brasileiro combina dois modelos: o majoritário, usado para eleger presidente, governador, prefeito e senador, e o proporcional, aplicado à eleição de deputados e vereadores. (Arquivo/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 28 de setembro de 2026 às 10h36.
Última atualização em 28 de setembro de 2026 às 10h52.
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 4, e a EXAME fará uma cobertura em tempo real dos principais acontecimentos da votação. Para ajudar o eleitor a entender o processo, reunimos respostas para algumas das principais dúvidas que surgem antes e durante a eleição.
Neste guia, você encontrará informações sobre as etapas da votação, regras, documentos e outros pontos importantes para o dia da eleição. Para acompanhar as últimas notícias e os resultados, acesse também a cobertura da EXAME.
O sistema eleitoral brasileiro combina dois modelos: o majoritário, usado para eleger presidente, governador, prefeito e senador, e o proporcional, aplicado à eleição de deputados e vereadores.
A principal diferença está na forma como os votos são convertidos em mandatos: no majoritário, a disputa se concentra no candidato; no proporcional, a votação do partido também influencia diretamente o resultado.
Nas eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato precisa obter mais de 50% dos votos válidos para vencer já no primeiro turno.
Entram nessa conta apenas os votos destinados aos candidatos, sem considerar os brancos e os nulos. Quando nenhum concorrente alcança a maioria absoluta, os dois mais votados avançam para o segundo turno, em que vence quem obtiver a maior quantidade de votos.
Isso significa que não há um número fixo de votos necessário para ganhar no primeiro turno: a marca varia conforme o número de votos válidos registrados em cada eleição. Em uma eleição com 10 milhões de votos válidos, por exemplo, o candidato precisaria de pelo menos 5.000.001 votos; com 7 milhões de votos válidos, seriam necessários 3.500.001 votos. A referência, portanto, é sempre à maioria absoluta dos votos válidos, e não ao total de eleitores.
Nos demais cargos do sistema majoritário, como senador e prefeito de municípios com até 200 mil eleitores, não há segundo turno; vence o candidato mais votado, mesmo que não atinja 50% dos votos válidos.
Já no sistema proporcional, a eleição envolve cálculos como o quociente eleitoral e o quociente partidário, fazendo com que a votação do partido seja decisiva para a distribuição das vagas e, só depois, para a definição dos candidatos eleitos.