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Eleições 2026: quando é o 2º turno? Confira a data

Com 99,99% das urnas apuradas, Flávio ficou na liderança, com 47,03% dos votos, enquanto Lula somou 45,16%

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República e candidato do PT, e Flávio Bolsonaro, senador e candidato do PL: os dois disputarão o segundo turno da eleição presidencial em 25 de outubro (Ricardo Stuckert/Vittor Sales)

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República e candidato do PT, e Flávio Bolsonaro, senador e candidato do PL: os dois disputarão o segundo turno da eleição presidencial em 25 de outubro (Ricardo Stuckert/Vittor Sales)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 5 de outubro de 2026 às 06h00.

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Os eleitores voltam às urnas em 25 de outubro para decidir quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.

Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avançaram ao segundo turno neste domingo, 4, após superarem Augusto Cury (Avante), Renan Santos (Missão), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Edmilson Dias (PCB), Hertz Dias (PSTU), Samara Martins (UP), Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC) e Rui Costa Pimenta (PCO).

Com 99,99% das urnas apuradas, Flávio ficou na liderança, com 47,03% dos votos, enquanto Lula somou 45,16%.

Aos 45 anos, Flávio poderá assumir a Presidência em 5 de janeiro de 2027, sucedendo o pai, Jair Bolsonaro, que ocupou o cargo entre 2019 e 2022. Já Lula, aos 81 anos, busca o quarto mandato presidencial e, se vencer, será o primeiro brasileiro a chegar quatro vezes à Presidência.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.

Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.

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