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Qual é o valor da multa se não votar? Saiba o que fazer caso não consiga justificar

Após o segundo turno de todos os pleitos ocorrer, a regularização do cadastro eleitoral será feita na Justiça Eleitoral, com o pagamento da taxa via Pix, boleto ou cartão de crédito

título-eleitor (LightRocket/Getty Images)

título-eleitor (LightRocket/Getty Images)

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, quem não comparecer às urnas no primeiro e/ou no segundo turno das eleições 2022 — 2 e 30 de outubro, respectivamente — e não tiverem apresentado justificativa, ocorrerá o impedimento de parte dos seus direitos eleitorais junto de uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral.

Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito

Já pagou a multa, mas o título segue cancelado?

A Justiça Eleitoral recomenda verificar se todos os débitos receberam baixa na hora do pagamento da taxa. Como o título só é cancelado após a ausência em três eleições seguidas, pode haver um intervalo na junção das multas.

Com o pedido de vista feito junto ao TSE, o eleitor pode conferir se o documento está apto a ser recadastrado.

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Como justificar o voto

A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.

Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:

Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

 (TSE - MG/Divulgação)

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - MG, 2014

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. As justificativas  que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,  pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito. No caso de envio ao juiz da zona eleitoral, o cidadão também deve mandar a documentação que comprove a impossibilidade de ida ao pleito.

É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.

A única mudança aplicada à brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.

Por fim, é de suma importância ressaltar que o eleitor deve justificar a sua ausência em todos os turnos que faltar.

Para maiores dúvidas sobre a justificativa do voto e das Eleições Gerais de 2022 como um todo, o site do Tribunal Superior de Justiça (TSE) conta com FAQ, atendimento via WhatsApp e o contato com as ouvidorias regionais.

Acompanhe tudo sobre:EleiçõesPolítica

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