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Publicado cronograma para bolsas remanescentes do ProUni

Inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página do ProUni, de 18 de agosto até 1° de dezembro

ProUni: cronograma de bolsas está em edital publicado na edição de hoje do Diário Oficial (Santos/USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2014 às 12h32.

Brasília - O Ministério da Educação divulgou, hoje (15), o cronograma de inscrições para bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos ( ProUni ) referente ao segundo semestre de 2014. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página do ProUni, de 18 de agosto até 1° de dezembro. O cronograma está em edital publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

As inscrições dos estudantes devem ser efetuadas da seguinte forma: a partir de 18 de agosto o estudante que tenha feito inscrições, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma. Até o dia 7 de setembro o estudante não matriculado no curso da instituição de educação superior em que deseja se inscrever a bolsa remanescente ou, até o dia 1 ° de dezembro, o matriculado no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa remanescente. Os professores da rede pública de ensino também podem se inscrever.

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A partir de 20 de agosto para o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e que tenha obtido, em uma mesma edição do Enem, média aritmética das notas na prova objetiva igual ou superior a 450 pontos e não tenha zerado a redação. Até o dia 7 de setembro os não matriculados no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa remanescente ou, até o dia 1° de dezembro, o matriculado no curso da instituição em que deseja se inscrever a bolsa remanescente.

O estudante inscrito deverá comparecer à instituição de ensino nos dois dias úteis seguintes ao da inscrição para comprovar as informações prestadas. O edital registra que a conclusão da inscrição assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à bolsa, estando a concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais regulamentares.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais nas instituições privadas de ensino superior. As integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. O bolsista parcial poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil para custear o restante da mensalidade.

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