Publicada portaria que fixa regras para ProUni 2014
Portaria do Ministério da Educação fixa regras para o Programa Universidade para Todos referente ao primeiro semestre de 2014
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2014 às 09h46.
Brasília – Portaria do Ministério da Educação publicada hoje (7) no Diário Oficial da União fixa regras para o Programa Universidade para Todos ( ProUni ) referente ao primeiro semestre de 2014.
As inscrições para o processo seletivo começam no dia 13 de janeiro e seguem até o dia 17 de janeiro. Os candidatos devem se inscrever por meio do site do programa.
A primeira chamada dos estudantes pré-selecionados será divulgada no dia 20 de janeiro e a segunda chamada, no dia 3 de fevereiro.
O ProUni é destinado a alunos que querem concorrer a bolsas de estudo, integrais ou parciais, em instituições particulares de educação superior.
As bolsas integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. O bolsista parcial poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear o restante da mensalidade.
Pode participar da seleção, o estudante que tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas.
O candidato não pode ter tirado zero na redação e precisa ter cursado o ensino médio na rede pública ou com bolsa integral na rede privada.
Brasília – Portaria do Ministério da Educação publicada hoje (7) no Diário Oficial da União fixa regras para o Programa Universidade para Todos ( ProUni ) referente ao primeiro semestre de 2014.
As inscrições para o processo seletivo começam no dia 13 de janeiro e seguem até o dia 17 de janeiro. Os candidatos devem se inscrever por meio do site do programa.
A primeira chamada dos estudantes pré-selecionados será divulgada no dia 20 de janeiro e a segunda chamada, no dia 3 de fevereiro.
O ProUni é destinado a alunos que querem concorrer a bolsas de estudo, integrais ou parciais, em instituições particulares de educação superior.
As bolsas integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. O bolsista parcial poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear o restante da mensalidade.
Pode participar da seleção, o estudante que tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas.
O candidato não pode ter tirado zero na redação e precisa ter cursado o ensino médio na rede pública ou com bolsa integral na rede privada.