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PT desiste de recurso contra contas eleitorais com ressalvas

Com a decisão, ficam mantidas as multas de R$ 129 mil e de R$ 50,9 mil, que deverão ser pagas ao Erário e ao Fundo Partidário, respectivamente

Julgamento do Mensalão: ação se refere às contas eleitorais de 2003, período em que foram apurados os repasses de dinheiro para os condenados no processo do mensalão (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2013 às 23h46.

Brasília – O Partido dos Trabalhadores ( PT ) desistiu do recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a aprovação com ressalvas das contas eleitorais do partido referentes ao ano de 2003, período em que foram apurados os repasses de dinheiro para os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Com a decisão, ficam mantidas as multas de R$ 129 mil e de R$ 50,9 mil, que deverão ser pagas ao Erário e ao Fundo Partidário, respectivamente.

Em 2010, as contas foram aprovadas com ressalvas pela presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, porque o tribunal entendeu que o partido aplicou recursos do Fundo Partidário de forma irregular. Após a decisão, o PT apresentou recurso ao plenário e declarou que os cálculos feitos pelo TSE para definir as multas aplicadas estavam equivocados.

No entanto, na sessão de hoje (20), o PT entrou com uma petição, lida em plenário pelo relator, ministro Dias Toffoli, para desistir do recurso. O pedido foi aceito por unanimidade.

Durante o julgamento, a presidenta do TSE, Cármen Lúcia, disse que os fatos apurados na Ação Penal 470 não foram avaliados nesta ação. "Outras situações que geraram até a ação penal não estavam nos autos, embora houvesse referência a diálogos, mas quando cheguei havia parecer e foi com base na análise técnica que estava nos autos que decidi".

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Brasília – O Partido dos Trabalhadores ( PT ) desistiu do recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a aprovação com ressalvas das contas eleitorais do partido referentes ao ano de 2003, período em que foram apurados os repasses de dinheiro para os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Com a decisão, ficam mantidas as multas de R$ 129 mil e de R$ 50,9 mil, que deverão ser pagas ao Erário e ao Fundo Partidário, respectivamente.

Em 2010, as contas foram aprovadas com ressalvas pela presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, porque o tribunal entendeu que o partido aplicou recursos do Fundo Partidário de forma irregular. Após a decisão, o PT apresentou recurso ao plenário e declarou que os cálculos feitos pelo TSE para definir as multas aplicadas estavam equivocados.

No entanto, na sessão de hoje (20), o PT entrou com uma petição, lida em plenário pelo relator, ministro Dias Toffoli, para desistir do recurso. O pedido foi aceito por unanimidade.

Durante o julgamento, a presidenta do TSE, Cármen Lúcia, disse que os fatos apurados na Ação Penal 470 não foram avaliados nesta ação. "Outras situações que geraram até a ação penal não estavam nos autos, embora houvesse referência a diálogos, mas quando cheguei havia parecer e foi com base na análise técnica que estava nos autos que decidi".

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