Brasil

PT aciona STF por trabalho externo a mensaleiros presos

O Supremo decidirá se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena


	STF: nenhum dos condenados do mensalão cumpriu um sexto da pena
 (Nelson Jr./SCO/STF)

STF: nenhum dos condenados do mensalão cumpriu um sexto da pena (Nelson Jr./SCO/STF)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2014 às 12h25.

Priorizar nos meus resultados Google

Brasília - Uma ação protocolada ontem pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

O partido cita decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o artigo questionado agora pelo PT.

Nenhum dos condenados na ação do mensalão cumpriu um sexto da pena.

Acompanhe tudo sobre:PT – Partido dos TrabalhadoresPolítica no BrasilPartidos políticosPrisõesSupremo Tribunal Federal (STF)Mensalão

Mais de Brasil

Fachin assume a relatoria do processo sobre Moraes e determina envio dos casos Master e INSS ao STF

Fachin dá 24 horas para PF informar sobre dados extraídos do celular de Vorcaro

São Paulo tem setembro mais chuvoso dos últimos 30 anos, afirma prefeitura

Fachin fixa data para julgar casos de Moraes e Mendonça no STF; entenda