PSDB pede para STF suspender tramitação de projeto de LDO
Ontem, a Comissão de Orçamento conseguiu aprovar o texto, que segue para o plenário do Congresso Nacional
Da Redação
Publicado em 25 de novembro de 2014 às 16h15.
Brasília - O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal ( STF ) pedindo, em liminar, a suspensão da tramitação no Congresso do projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e amplia o abatimento da meta de superávit primário.
No mérito, o tucano pleiteia o reconhecimento da ilegalidade e o arquivamento do trâmite do projeto.
Ontem, a Comissão de Orçamento conseguiu aprovar o texto, que segue para o plenário do Congresso Nacional.
O projeto permite o abatimento integral dos gastos do governo com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e as desonerações de impostos da economia mínima para o pagamento dos juros da dívida pública.
A alegação levada ao STF é de que as peças orçamentárias possuem interdependência e não é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determina o cumprimento da meta fiscal, mas sim o plano plurianual (PPA).
A LDO, por isso, apenas fixaria os limites a serem cumpridos.
No projeto encaminhado ao Congresso, sustentam os tucanos, o governo estaria flexibilizando as regras da LDO sem autorização da PPA.
"Deixar ao Poder Executivo a escolha do montante a ser deduzido do cálculo de superávit é o mesmo que dizer ao Ministério da Fazenda que não precisa 'assegurar o cumprimento da meta de superávit primário', como determina o PPA. É, em verdade, revogar o plano plurianual, fazer dele uma peça de ficção", sustentam, argumentando que a Constituição veda ao Poder Executivo alterar as peças orçamentárias depois de iniciada a votação no Congresso.
O caso foi distribuído no STF ao ministro Luiz Fux.
Irresponsabilidade fiscal
A defesa do tucano sustenta ainda que não há espaço para mais desonerações no orçamento "pois o mesmo já se encontra comprometido pela irresponsabilidade fiscal do governo federal neste ano de 2014".
"O que pretende a senha presidente da República ao promover a alteração legislativa em comento (...) é fugir à sua responsabilidade", afirmou.
"Ao contrário do afirmado, o objetivo do ato legislativo é adequar as contas do governo federal à realidade orçamentária, de forma a evitar que o resultado financeiro do exercício fiscal de 2014 aponte o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela LDO e, consequentemente, reste caracterizado crime de responsabilidade", diz a peça.
O mandado de segurança é assinado pelos advogados Flávio Costa e Gustavo Kanffer, que participaram da equipe jurídica da campanha à presidência da República do senador Aécio Neves (PSDB).
Brasília - O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal ( STF ) pedindo, em liminar, a suspensão da tramitação no Congresso do projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e amplia o abatimento da meta de superávit primário.
No mérito, o tucano pleiteia o reconhecimento da ilegalidade e o arquivamento do trâmite do projeto.
Ontem, a Comissão de Orçamento conseguiu aprovar o texto, que segue para o plenário do Congresso Nacional.
O projeto permite o abatimento integral dos gastos do governo com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) e as desonerações de impostos da economia mínima para o pagamento dos juros da dívida pública.
A alegação levada ao STF é de que as peças orçamentárias possuem interdependência e não é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determina o cumprimento da meta fiscal, mas sim o plano plurianual (PPA).
A LDO, por isso, apenas fixaria os limites a serem cumpridos.
No projeto encaminhado ao Congresso, sustentam os tucanos, o governo estaria flexibilizando as regras da LDO sem autorização da PPA.
"Deixar ao Poder Executivo a escolha do montante a ser deduzido do cálculo de superávit é o mesmo que dizer ao Ministério da Fazenda que não precisa 'assegurar o cumprimento da meta de superávit primário', como determina o PPA. É, em verdade, revogar o plano plurianual, fazer dele uma peça de ficção", sustentam, argumentando que a Constituição veda ao Poder Executivo alterar as peças orçamentárias depois de iniciada a votação no Congresso.
O caso foi distribuído no STF ao ministro Luiz Fux.
Irresponsabilidade fiscal
A defesa do tucano sustenta ainda que não há espaço para mais desonerações no orçamento "pois o mesmo já se encontra comprometido pela irresponsabilidade fiscal do governo federal neste ano de 2014".
"O que pretende a senha presidente da República ao promover a alteração legislativa em comento (...) é fugir à sua responsabilidade", afirmou.
"Ao contrário do afirmado, o objetivo do ato legislativo é adequar as contas do governo federal à realidade orçamentária, de forma a evitar que o resultado financeiro do exercício fiscal de 2014 aponte o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela LDO e, consequentemente, reste caracterizado crime de responsabilidade", diz a peça.
O mandado de segurança é assinado pelos advogados Flávio Costa e Gustavo Kanffer, que participaram da equipe jurídica da campanha à presidência da República do senador Aécio Neves (PSDB).