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PSB vai ao Supremo para anular posse de Lula

O PSB também quer que, apesar da nomeação de Lula, as investigações referentes ao ex-presidente permaneçam em Curitiba


	Lula: o PSB também quer que, apesar da nomeação de Lula, as investigações referentes ao ex-presidente permaneçam em Curitiba
 (Evaristo Sá / AFP)

Lula: o PSB também quer que, apesar da nomeação de Lula, as investigações referentes ao ex-presidente permaneçam em Curitiba (Evaristo Sá / AFP)

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Da Redação

Publicado em 17 de março de 2016 às 13h01.

Brasília - O Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou hoje (17) no Supremo Tribunal Federal uma ação na qual pede que o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil tenha seus efeitos e vigência suspensos.

Solicita, ainda, que caso a posse ocorra, que  os seus efeitos sejam suspensos. O decreto foi publicado ontem (16) numa edição extra do Diário Oficial da União.  

O PSB também quer que, apesar  da nomeação de Lula, as investigações  referentes ao ex-presidente permaneçam em Curitiba.

“Em assim não sendo, ainda liminarmente, seja impedido que a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil produza qualquer efeito que altere o juízo natural da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR quanto às investigações referentes ao ex-Presidente”, diz o texto.

A legenda deseja que a ação seja julgada procedente e que o decreto de nomeação seja  declarado inconstitucional. A relatoria da ação no STF é do ministro Teori Zavaski, do STF.

Ontem, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, determinou que a investigação que envolve o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato fosse remetida ao STF.

A decisão foi tomada após a indicação de Lula como ministro da Casa Civil. Por assumir o cargo, o ex-presidente terá foro por prerrogativa de função e responderá às acusações no STF e não mais na primeira instância da Justiça Federal.Ofensa

Na ação, o PSB alega que o decreto presidencial significa uma ofensa a preceitos.

“O ato impugnado representa grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da Presidente da República de nomear Ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República, conforme será demonstrado a seguir.”

E prossegue: “O ato impugnado nesta ação constitucional, consubstanciado na nomeação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, tem como nítido objetivo se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público mencionado para manipular circunstância particular e pessoal do indivíduo que o exercerá – o que configura evidente desvio de finalidade.”diz a ação.

O PSB destaca, ainda, as gravações  divulgadas ontem. O juiz Sérgio Moro tornou públicas conversas do ex-presidente, que teve suas ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Federal. Às 13h32 de ontem, Dilma ligou para Lula avisando-o que um funcionário do Planalto estava levando até ele documento com o termo de posse, para ser utilizado "em caso de necessidade".

O partido destaca também a alteração na data da posse. “Causa, ainda, enorme espanto o fato da posse, que estava publicamente marcada para a próxima terça-feira (dia 22/03/2016), ter sido repentinamente antecipada para a data de amanhã (dia 17/03/2016), diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva”.

A ação menciona, ainda, que o ex-presidente foi citado na delação premiada do senador Delcídio do Amaral, homologada esta semana pelo STF. “Tais episódios – que, frise-se, não são os únicos – já são suficientes para demonstrar que os supostos “casos de necessidade” que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação, estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo”, afirma o PSB.

O partido diz que não questiona  o direito que a presidenta tem de nomear seus ministros de estado. “O que se questiona é a utilização de um direito para atingir fins outros que não os constitucionalmente permitidos (in casu, impedir o exercício da jurisdição pelo juízo competente).”

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