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ProUni convoca candidatos em lista de espera

Cabe ao estudante o acompanhamento da convocação diretamente com as instituições de ensino

Estudantes fazem prova: os candidatos terão de hoje a 13 de março para comprovar as informações (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de março de 2013 às 08h39.

Brasília - As instituições de ensino convocam hoje (8), em segunda chamada, os candidatos em lista de espera do Programa Universidade para Todos ( ProUni ).

Cabe ao estudante o acompanhamento da convocação diretamente com as instituições de ensino. Os candidatos terão de hoje a 13 de março para comprovar as informações.

A perda do prazo ou a não comprovação dos dados implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

No site do programa estão detalhados os procedimentos necessários para obter a bolsa de estudo.

Além de documentos pessoais, o candidato deve apresentar comprovantes de residência, de rendimentos e de conclusão do ensino médio, entre outros.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

Para o primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 162.329 bolsas. O balanço final do programa registrou 1.032.873 inscritos.

Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

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A perda do prazo ou a não comprovação dos dados implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

No site do programa estão detalhados os procedimentos necessários para obter a bolsa de estudo.

Além de documentos pessoais, o candidato deve apresentar comprovantes de residência, de rendimentos e de conclusão do ensino médio, entre outros.

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Para o primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 162.329 bolsas. O balanço final do programa registrou 1.032.873 inscritos.

Tem direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

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