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Venda de protetor solar ganha novas regras

O valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado

A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos (Joe Raedle/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2012 às 19h22.

Brasília - Começa a valer a partir desta segunda-feira as novas regras para o protetor solar, segundo informações da resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ). O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos e segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.

Segundo a Anvisa, uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. A resolução também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor.

Outra mudança está nos rótulos dos protetores solares. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Segundo a Anvisa, o FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o fator de proteção UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas, além de ter sido estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que até então, não estava definida.

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Brasília - Começa a valer a partir desta segunda-feira as novas regras para o protetor solar, segundo informações da resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ). O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos e segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.

Segundo a Anvisa, uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. A resolução também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor.

Outra mudança está nos rótulos dos protetores solares. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Segundo a Anvisa, o FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o fator de proteção UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas, além de ter sido estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que até então, não estava definida.

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