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Proposta altera critérios para criação de municípios

Projeto de lei tem com um dos principais objetivos "enrijecer" os critérios para o surgimento de novas cidades aprovados pelos congressistas


	A presidente Dilma Rousseff: Congresso deve se reunir para votar o veto feito pela presidente Dilma Rousseff à proposta ratificada pelos senadores e deputados
 (Jason Alden/Bloomberg)

A presidente Dilma Rousseff: Congresso deve se reunir para votar o veto feito pela presidente Dilma Rousseff à proposta ratificada pelos senadores e deputados (Jason Alden/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 19h27.

Brasília - O projeto de lei elaborado pelo Palácio do Planalto e apresentado nesta terça-feira, 18, aos líderes da base aliada do governo sobre criação de novos municípios tem com um dos principais objetivos "enrijecer" os critérios para o surgimento de novas cidades aprovados pelos congressistas em outubro do ano passado.

Na noite desta terça, o Congresso deve se reunir para votar o veto feito pela presidente Dilma Rousseff à proposta ratificada pelos senadores e deputados que pode ocasionar a criação de pelo menos 363 novos municípios, segundo uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O Broadcast Político teve acesso ao texto apresentado pelos integrantes do Palácio do Planalto aos líderes da base aliada. De acordo com técnicos envolvidos na discussão do tema no Congresso, a principal alteração está no artigo que trata das condições e pré-requisitos para a criação de um novo município.

O texto apresentado pelo governo diz que o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) deverá considerar população igual ou superior a 5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 15 mil habitantes na Região Nordeste; 25 habitantes nas Regiões Sul e Sudeste.

O projeto aprovado pelos parlamentares não estabelece números fixos mas percentuais, o que para alguns consultores do Congresso leva em conta a possibilidade de crescimento da população. A proposta que foi a sanção define que a partir da média aritmética nacional, apurada com base da população dos municípios, o valor mínimo a ser considerado pelo EVM será: de 50% da média aritmética para as Regiões Norte e Centro-Oeste; 70% da média aritmética para região Nordeste e 100% da média aritmética para as Regiões Sul e Sudeste.

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