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Propaganda eleitoral do 2º turno começa neste sábado no Amazonas

Disputam o segundo turno das eleições para governador do estado os candidatos Amazonino Mendes, do PDT, e Eduardo Braga, do PMDB

Eduardo Braga: o candidato teve 25,36% dos votos no 1º turno (Geraldo Magela/Agência Senado)
AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de agosto de 2017 às 17h55.

A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno da eleição suplementar para governador do Amazonas , começa neste sábado (12) e vai até o dia 25.

Também a partir deste sábado, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito.

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No dia 16, de acordo com o calendário eleitoral, termina o prazo para os candidatos e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, com exceção daqueles que concorrerão ao segundo turno.

A partir do dia 22 de agosto e até 48 horas depois do encerramento do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos

Disputam o segundo turno das eleições para governador do Amazonas, no próximo dia 27, os candidatos Amazonino Mendes, do PDT, e Eduardo Braga, do PMDB. Amazonino conseguiu 38,77% dos votos e Braga teve 25,36% .

O pleito foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral que cassou em maio os mandatos de José Melo do Pros e de Henrique Oliveira, do Solidariedade, por compra de votos nas eleições de 2014.

Justificativa eleitoral

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas no primeiro turno tem até dia 5 de outubro para se justificar em qualquer Cartório Eleitoral. Documentos como bilhete de viagem e atestado médico podem ser apresentados.

A taxa de abstenção no primeiro turno foi 24,53%, ou seja, mais de 500 mil eleitores, dos cerca de 2,3 milhões aptos a votar, não compareceram às urnas.

Segundo o Tribunal, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia do pleito fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que resulta em uma série de restrições, como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público.

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