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Lei da aposentadoria obrigatória aos 75 anos é promulgada

Aposentadoria: Dilma havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional

Aposentadoria: Dilma havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2015 às 11h31.

Brasília - A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4.

A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (2), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP) .

Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

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A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (2), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP) .

Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

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