Projeto torna crime denúncia caluniosa com fim eleitoral
Enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente
Da Redação
Publicado em 8 de maio de 2014 às 17h01.
Brasília - A Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime a atribuição a um candidato a "prática de crime ou ato infracional" que inicie "investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa".
O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente.
A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos, além de multa.
No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior, caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.
A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato é de contravenção, e não de crime.
Por último, o projeto também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio o ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja "comprovadamente ciente da inocência do denunciando e com finalidade eleitoral".
A versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de reclusão.
"Era uma lacuna porque no Direito Penal já existe o crime de denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito Eleitoral", argumenta ele.
Com a aprovação pela Câmara, a matéria será analisada agora pelo Senado.
Brasília - A Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime a atribuição a um candidato a "prática de crime ou ato infracional" que inicie "investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa".
O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente.
A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos, além de multa.
No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior, caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.
A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato é de contravenção, e não de crime.
Por último, o projeto também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio o ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja "comprovadamente ciente da inocência do denunciando e com finalidade eleitoral".
A versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de reclusão.
"Era uma lacuna porque no Direito Penal já existe o crime de denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito Eleitoral", argumenta ele.
Com a aprovação pela Câmara, a matéria será analisada agora pelo Senado.