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Projeto suspende corte de serviços básicos e planos de saúde na pandemia

Pela proposta, os serviços básicos não poderão ser cortados por três meses, prazo que pode ser estendido em caso de agravamento da pandemia

Planos de saúde (BrianAJackson/Thinkstock)

Isabela Rovaroto

Publicado em 9 de abril de 2021 às 11h47.

Última atualização em 9 de abril de 2021 às 11h55.

O Projeto de Lei 960/20 suspende temporariamente, durante a pandemia de Covid-19 , o corte de fornecimento de serviços básicos (como água e energia elétrica ) ou o cancelamento de contratos de planos de saúde por falta de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os serviços básicos não poderão ser cortados por três meses, prazo que pode ser estendido em caso de agravamento da pandemia. Durante o período, as empresas não poderão inscrever o nome dos consumidores inadimplentes em cadastros do tipo SPC. Os pagamentos serão retomados após do encerramento da pandemia, de forma parcelada.

Em relação aos planos de saúde, as operadoras serão impedidas de cancelar os contratos por inadimplência pelo prazo de três meses.

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O projeto é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele disse que o texto visa mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a população, assegurando serviços básicos. “A importância de se assegurar um mínimo de dignidade humana a todos os brasileiros se mostra essencial para que possamos superar esta crise sem que corramos o risco de enfrentar o caos social”, disse.

Contratos bancários

O projeto do deputado também suspende a cobrança de parcelas de contratos bancários, como consórcios, financiamentos habitacionais e consignados. Os valores serão pagos ao final do contrato em número de meses igual ao de parcelas suspensas.

O texto autoriza ainda os bancos públicos a abrir linhas de créditos especiais às concessionárias de serviços públicos e as empresas de planos ou seguro saúde, para assegurar a cobertura dos valores que terão seus pagamentos postergados.

Tramitação

O projeto será analisado emcaráter conclusivopelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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