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Professores temporários com piso nacional: o que decidiu o STF

Corte fixa tese com repercussão geral e estende pagamento mínimo a todos os docentes da rede pública, hoje em R$ 5.130,63

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 18 de abril de 2026 às 14h55.

Professores temporários da rede pública passam a ter direito ao piso salarial nacional após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da Corte tem repercussão geral, o que obriga sua aplicação em processos semelhantes em todo o país.

O tribunal entendeu que a Constituição Federal não restringe o piso apenas a professores efetivos. Para os ministros, o direito alcança todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de contrato com estados e municípios.

Com isso, o piso nacional, hoje em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, deve ser aplicado também aos contratos temporários. O valor é definido anualmente pelo Ministério da Educação, com base na Lei 11.738 de 2008.

O caso analisado teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária questionou na Justiça o pagamento abaixo do piso. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça local reconheceu o direito. O estado recorreu ao STF, que manteve a decisão favorável à docente.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a contratação temporária tem sido usada de forma recorrente por estados e municípios para reduzir custos. Segundo ele, essa prática contraria o objetivo constitucional de valorização dos professores.

Dados do Censo da Educação Básica mostram que 14 estados têm mais professores temporários do que efetivos, sendo que em oito deles essa parcela supera 60%. Para o ministro, esse cenário impacta o planejamento orçamentário e amplia a instabilidade dos profissionais, com salários menores e menos direitos.

Moraes também destacou que a alta rotatividade de docentes prejudica o processo de ensino. Ele afirmou que o problema está relacionado à gestão dos sistemas educacionais.

O julgamento também tratou de outros pontos. Os ministros entenderam que benefícios adicionais, como tempo de serviço e gratificações, podem variar conforme o vínculo do professor com a administração pública.

Limite para cessão de professores efetivos

Além do piso, o STF definiu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e estabelece um teto de 5% do quadro total.

A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias. Parte dos ministros divergiu apenas quanto ao percentual, mas a tese foi aprovada pela maioria.

Segundo Dino, a cessão em larga escala contribui para a falta de professores em sala de aula e amplia a dependência de contratos temporários. O limite definido valerá até que uma lei específica regulamente o tema.

A decisão ocorre em um contexto em que parte dos estados e municípios ainda não cumpre integralmente o pagamento do piso, mesmo para professores efetivos. Os entes alegam restrições orçamentárias, embora parte dos recursos seja complementada por verbas do Fundeb, fundo federal de financiamento da educação básica.

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