Planos de saúde (BrianAJackson/Thinkstock)
Isabela Rovaroto
Publicado em 9 de abril de 2021 às 11h47.
Última atualização em 9 de abril de 2021 às 11h55.
O Projeto de Lei 960/20 suspende temporariamente, durante a pandemia de Covid-19, o corte de fornecimento de serviços básicos (como água e energia elétrica) ou o cancelamento de contratos de planos de saúde por falta de pagamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Em relação aos planos de saúde, as operadoras serão impedidas de cancelar os contratos por inadimplência pelo prazo de três meses.
O projeto é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele disse que o texto visa mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a população, assegurando serviços básicos. “A importância de se assegurar um mínimo de dignidade humana a todos os brasileiros se mostra essencial para que possamos superar esta crise sem que corramos o risco de enfrentar o caos social”, disse.
O projeto do deputado também suspende a cobrança de parcelas de contratos bancários, como consórcios, financiamentos habitacionais e consignados. Os valores serão pagos ao final do contrato em número de meses igual ao de parcelas suspensas.
O texto autoriza ainda os bancos públicos a abrir linhas de créditos especiais às concessionárias de serviços públicos e as empresas de planos ou seguro saúde, para assegurar a cobertura dos valores que terão seus pagamentos postergados.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.