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Projeto permite a idoso deduzir do Imposto de Renda gasto com remédio

Proposta que tramita na Câmara dos Deputados é válida para aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais.

Mudança no formato do CNPJ começará a partir de julho de 2026 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Mudança no formato do CNPJ começará a partir de julho de 2026 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Isabela Rovaroto

Isabela Rovaroto

Publicado em 13 de abril de 2021 às 10h46.

Última atualização em 13 de abril de 2021 às 10h49.

O Projeto de Lei 251/21 permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais. Para que valha a dedução, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

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A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Lucena lembra que a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, mas pretende ampliar as possibilidades para beneficiar os idosos. “Trata-se de contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os medicamentos, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta orientado a se remediar, principalmente quando se trata de um idoso”, analisa o parlamentar.

A proposta acrescenta a medida à Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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