Projeto de lei sobre domésticas terá que passar por comissão
A expectativa era que a matéria seguisse hoje (18) para votação em plenário, mas a proposta legislativa foi retirada de pauta pela Presidência da Casa.
Da Redação
Publicado em 18 de junho de 2013 às 15h37.
Brasília – O projeto de lei complementar que regulamenta os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos (PLS 224/2013) terá que passar pela apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal . A expectativa era que a matéria seguisse hoje (18) para votação em plenário, mas a proposta legislativa foi retirada de pauta pela Presidência da Casa.
Segundo explicou a assessoria da CCJ, como o texto define direitos trabalhistas, o regimento interno do Senado exige a análise pelo colegiado, o que motivou a decisão.
O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), já recebeu o texto e tem até o dia 2 de julho para apresentar um parecer. Como Jucá foi autor do texto original, os senadores esperam receber o relatório antes do prazo final.
A CCJ tem prazo até o dia 16 de julho para decidir sobre a matéria que, então, seguirá para o plenário. O projeto foi apresentado no início do mês e aprovado na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciando a tramitação pelo Senado. Depois, precisará de votação pela Câmara dos Deputados.
Em audiência pública realizada ontem (17) na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a senadora Ana Rita (PT-ES) lamentou que o texto não fosse analisado por outras comissões antes de seguir para o plenário.
A expectativa da senadora era que as considerações de representantes da Justiça Trabalhista e de órgãos do governo contribuíssem para a elaboração de emendas que poderiam ser apresentadas durante a apreciação da matéria no plenário. Na CCJ, pontos polêmicos do texto que foram alterados durante a aprovação da matéria devem ocupar o centro das atenções dos senadores.
Ao falar a senadores, ontem, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado disse que a fiscalização nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não pode ser aplicada à relação entre empregador e trabalhador doméstico, como foi incluído no projeto. Delgado lembrou que, como a residência é considerada “asilo inviolável do indivíduo”, os auditores trabalhistas só poderiam entrar nas casas, como fazem em empresas, em casos específicos, como o de flagrante delito.
Outro impasse deve girar em torno do número de horas extras, que, pela Constituição Federal, é limitado a duas horas, e o prazo de compensação desse trabalho excedente. Pelo projeto que seguiria para o plenário, a compensação poderia ser feita em um período de 12 meses, por acordo entre empregados e empregadores. Juristas defendem que essa compensação seja feita em, no máximo, três meses.
O PLS 224/2013 regulamenta direitos instituídos pela Emenda Constitucional 72, aprovada no final de março por unanimidade no Senado. A partir dela, os trabalhadores que prestam serviços domésticos passaram a ter todos os direitos previstos na CLT, como horas extras remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por demissão sem justa causa.
Brasília – O projeto de lei complementar que regulamenta os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos (PLS 224/2013) terá que passar pela apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal . A expectativa era que a matéria seguisse hoje (18) para votação em plenário, mas a proposta legislativa foi retirada de pauta pela Presidência da Casa.
Segundo explicou a assessoria da CCJ, como o texto define direitos trabalhistas, o regimento interno do Senado exige a análise pelo colegiado, o que motivou a decisão.
O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), já recebeu o texto e tem até o dia 2 de julho para apresentar um parecer. Como Jucá foi autor do texto original, os senadores esperam receber o relatório antes do prazo final.
A CCJ tem prazo até o dia 16 de julho para decidir sobre a matéria que, então, seguirá para o plenário. O projeto foi apresentado no início do mês e aprovado na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, iniciando a tramitação pelo Senado. Depois, precisará de votação pela Câmara dos Deputados.
Em audiência pública realizada ontem (17) na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a senadora Ana Rita (PT-ES) lamentou que o texto não fosse analisado por outras comissões antes de seguir para o plenário.
A expectativa da senadora era que as considerações de representantes da Justiça Trabalhista e de órgãos do governo contribuíssem para a elaboração de emendas que poderiam ser apresentadas durante a apreciação da matéria no plenário. Na CCJ, pontos polêmicos do texto que foram alterados durante a aprovação da matéria devem ocupar o centro das atenções dos senadores.
Ao falar a senadores, ontem, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado disse que a fiscalização nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não pode ser aplicada à relação entre empregador e trabalhador doméstico, como foi incluído no projeto. Delgado lembrou que, como a residência é considerada “asilo inviolável do indivíduo”, os auditores trabalhistas só poderiam entrar nas casas, como fazem em empresas, em casos específicos, como o de flagrante delito.
Outro impasse deve girar em torno do número de horas extras, que, pela Constituição Federal, é limitado a duas horas, e o prazo de compensação desse trabalho excedente. Pelo projeto que seguiria para o plenário, a compensação poderia ser feita em um período de 12 meses, por acordo entre empregados e empregadores. Juristas defendem que essa compensação seja feita em, no máximo, três meses.
O PLS 224/2013 regulamenta direitos instituídos pela Emenda Constitucional 72, aprovada no final de março por unanimidade no Senado. A partir dela, os trabalhadores que prestam serviços domésticos passaram a ter todos os direitos previstos na CLT, como horas extras remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por demissão sem justa causa.