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Proibição a emagrecedores com anfetamina vale em 60 dias

Com a decisão, os anfetamínicos, usados há mais de 30 anos no Brasil, estão proibidos de serem prescritos pelos médicos e fabricados no país

O uso da sibutramina também será controlado (Marcello Casal Jr/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2011 às 11h03.

Brasília – A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a venda de emagrecedores à base de anfetamina entra em vigor no prazo de 60 dias. Resolução da agência publicada hoje (10) no Diário Oficial da União veda a fabricação, importação, exportação, distribuição, manipulação, prescrição, aviamento, o comércio e o uso de remédios que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros e intermediários.

A decisão foi tomada na última terça-feira (4). Com isso, os anfetamínicos, usados há mais de 30 anos no Brasil, estão proibidos de serem prescritos pelos médicos e fabricados no país, além de os registros atuais serem cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirar os produtos das prateleiras.

O uso da sibutramina também será controlado. A prescrição e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida na resolução, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita "B2.

De acordo com a resolução, a sibutramina é contra-indicada a pacientes com histórico de diabetes tipo 2, doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial, arritmia ou doença cerebrovascular, hipertensão, pacientes com idade acima de 65 anos, crianças e adolescentes; com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.

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A decisão foi tomada na última terça-feira (4). Com isso, os anfetamínicos, usados há mais de 30 anos no Brasil, estão proibidos de serem prescritos pelos médicos e fabricados no país, além de os registros atuais serem cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirar os produtos das prateleiras.

O uso da sibutramina também será controlado. A prescrição e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida na resolução, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita "B2.

De acordo com a resolução, a sibutramina é contra-indicada a pacientes com histórico de diabetes tipo 2, doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial, arritmia ou doença cerebrovascular, hipertensão, pacientes com idade acima de 65 anos, crianças e adolescentes; com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.

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