Brasília - Após a decisão da Justiça Italiana autorizando a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a Procuradoria-Geral da República já estuda as alternativas no caso de o governo italiano negar a entrega do condenado no mensalão.
O plano B da procuradoria é solicitar que Pizzolato cumpra na Itália a pena de 12 anos e sete meses imposta por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"Se o ministério italiano não resolver entregar pela falta de reciprocidade ou por outro motivo qualquer, vamos ter de avaliar o plano B, implementação do acórdão do STF na Itália", disse na manhã desta quinta-feira, 12, Eduardo Pelella, chefe de gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A discussão jurídica, segundo os procuradores, já foi superada.
A palavra final sobre a extradição, contudo, pertence ao Poder Executivo. "É um jogo de dois tempos", explicou Pelella.
Os procuradores estudam pedir que o Ministério da Justiça brasileiro e o Itamaraty atuem junto ao Poder Executivo italiano.
Um dos principais obstáculos para o Brasil que pode ser levado em conta na decisão política sobre a extradição, segundo procuradores da República, é a nacionalidade de Pizzolato, que é um cidadão italiano nato. A Constituição Italiana permite que cidadãos do país sejam extraditados, mas o mesmo não ocorre no Brasil. "Se não há reciprocidade tudo fica mais difícil", disse o procurador da República e secretário de cooperação internacional, Vladimir Aras.
Os procuradores lembram do caso Cesare Battisti, em que o Brasil recusou entregar o italiano em 2011 mesmo após a permissão do STF para a extradição. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979.
"A nossa negativa no caso Battisti não tinha em conta a nacionalidade dele. No caso de lá (Itália) para cá (Brasil), temos um outro componente que é prévio a isso: Pizzolato é nacional italiano", afirmou Pelella.
"Se isso não é impeditivo absoluto, não é exatamente simples entregar um nacional para outro País", concluiu.
Além da Itália, Portugal, Argentina, Estados Unidos e Reino Unido também permitem a extradição de nacionais do país, diferentemente do Brasil.
A PGR trabalha ainda com um "plano C", no caso de a Itália não entregar Pizzolato e não aceitar aplicar a pena imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal. A terceira possibilidade é pedir que o ex-diretor do Banco do Brasil passe por um novo julgamento na Itália.
Cooperação
Para o procurador Vladimir Aras, o caso Battisti é "superestimado" e o Brasil tem uma "larga história" de cooperação com a Itália.
"Em 1984, o Brasil extraditou Tommaso Buscetta (nos desdobramentos da Operação Mãos Limpas)", comentou Aras, dizendo que a extradição de Buscetta contribuiu de forma "impactante" para que a Itália atuasse contra a máfia siciliana, a Cosa Nostra.
"Esse é um elemento que vai ser considerado pelas autoridades italianas", completou.
De acordo com levantamento feito pela PGR, de 2010 para cá, a Itália entrou no Brasil com 18 pedidos de extradição e teve 14 deles atendidos.
Segundo Aras, o Brasil colabora tanto com casos muito importantes, como o de Buscetta, quanto com casos corriqueiros, disse, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou há pouco tempo a extradição de um traficante italiano.
"O caso Battisti, até agora, nas cortes italianas nunca foi levantado como óbice (empecilho) a nada. Em nenhum momento se sentiu indisposição das autoridades italianas em relação a esse problema", comentou o procurador da República Eduardo Pelella.
A expectativa dos procuradores é que a decisão italiana seja publicada dentro de dez dias. A partir daí, o Ministério da Justiça italiano deve receber uma mensagem oficial para que possa decidir sobre a entrega do condenado.
Pizzolato poderá recorrer também à Corte Europeia de Direitos Humanos, ainda com a alegação de que os presídios brasileiros oferecem condições degradantes aos que cumprem pena. Mesmo com o recurso, contudo, o processo de extradição não é interrompido.
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1. Onde estão os condenados do mensalão
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1/20 (Wikimedia Commons)
São Paulo - O ex-ministro
José Dirceu é o quinto condenado no
mensalão a conseguir a progressão de regime para
cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do
PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
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2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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2/20 (Reuters)
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
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3. José Genoino, ex-presidente do PT
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3/20 (Carlosar/Wikimedia Commons)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
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4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT
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4/20 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
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5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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5/20 (Renato Araújo/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
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6. Marcos Valério, empresário e publicitário
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6/20 (Cristiano Mariz/VEJA)
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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7/20 (Stock.xchng)
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
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8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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8/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
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9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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9/20 (Stock.xchng)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
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10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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10/20 (Célio Azevedo/Agência Senado)
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
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11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
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11/20 (Oscar Cabral)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.
Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal
Folha de S.Paulo.
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12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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12/20 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
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13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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13/20 (Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
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14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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14/20 (Lindomar Cruz/ABr)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
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15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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15/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
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16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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16/20 (Wilson Dias/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
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17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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17/20 (José Cruz/Agência Brasil)
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
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18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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18/20 (Ana Araujo/Veja)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
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19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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19/20 (Agência Brasil)
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
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20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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20/20 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.