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Procuradoria pede condenação de Cunha por improbidade

A força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal protocolou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Cunha

Eduardo Cunha: peemedebista já é apontado como beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras, na cota do PMDB no esquema (Evaristo Sá / AFP)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2016 às 19h36.

Curitiba - A força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba protocolou, nesta segunda-feira, 13, na Justiça Federal do Paraná, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O peemedebista já é apontado como beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras, na cota do PMDB no esquema.

Embora Cunha ainda tenha mandado no Congresso e, com isso, a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como se trata de ação civil (que não leva à prisão, mas a punições como multa e perda de direitos políticos), ela pode tramitar em primeira instância independentemente do foro do réu. Também são alvos da ação a mulher do deputado, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o acusado de ser operador do PMDB no esquema, João Augusto Rezende Henriques, e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).

A ação proposta envolve o mesmo episódio da denúncia contra a mulher de Cunha, que é a compra pela Diretoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado em Benin, na África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões, fosse concluído, foi acertado, segundo a Procuradoria da República, o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de R$ 35 milhões) e, desse total, US$ 1,5 milhão foi destinado diretamente para Cunha

De acordo com a investigação, a propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trustes e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso.

O MPF também apontou fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar que foi evidenciado pela movimentação de valores expressivos nas contas OrionS P, Triumph SP e Netherton mantidas pelo político no exterior e descobertas pelos investigadores da Suíça, mas que não foram declaradas às autoridades brasileiras.

"Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem "não seria confiável", destacam os procuradores na ação.

Pelas irregularidades cometidas, a força-tarefa pede na ação a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 35 milhões), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais coletivos fixadas em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.

Especificamente em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (R$ 20.169.378,81) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A força-tarefa também solicitou, além dos requerimentos já referidos, o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.

As apurações da Lava Jato apontaram que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek jamais foram declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os referidos gastos reveleram-se absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e sua companheira Cláudia Cruz no Brasil.

Desta forma, segue a Procuradoria, as investigações deixaram claro que o deputado Eduardo Cunha se valeu de seu mandato eletivo para sustentar o esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas, desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados, além de ter promovido expediente de lavagem de dinheiro no exterior, omitido a existência desse patrimônio e apresentado evolução patrimonial não justificada.

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O peemedebista já é apontado como beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras, na cota do PMDB no esquema.

Embora Cunha ainda tenha mandado no Congresso e, com isso, a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como se trata de ação civil (que não leva à prisão, mas a punições como multa e perda de direitos políticos), ela pode tramitar em primeira instância independentemente do foro do réu. Também são alvos da ação a mulher do deputado, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o acusado de ser operador do PMDB no esquema, João Augusto Rezende Henriques, e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).

A ação proposta envolve o mesmo episódio da denúncia contra a mulher de Cunha, que é a compra pela Diretoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado em Benin, na África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões, fosse concluído, foi acertado, segundo a Procuradoria da República, o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de R$ 35 milhões) e, desse total, US$ 1,5 milhão foi destinado diretamente para Cunha

De acordo com a investigação, a propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trustes e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso.

O MPF também apontou fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar que foi evidenciado pela movimentação de valores expressivos nas contas OrionS P, Triumph SP e Netherton mantidas pelo político no exterior e descobertas pelos investigadores da Suíça, mas que não foram declaradas às autoridades brasileiras.

"Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem "não seria confiável", destacam os procuradores na ação.

Pelas irregularidades cometidas, a força-tarefa pede na ação a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 35 milhões), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais coletivos fixadas em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.

Especificamente em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (R$ 20.169.378,81) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A força-tarefa também solicitou, além dos requerimentos já referidos, o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.

As apurações da Lava Jato apontaram que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek jamais foram declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os referidos gastos reveleram-se absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e sua companheira Cláudia Cruz no Brasil.

Desta forma, segue a Procuradoria, as investigações deixaram claro que o deputado Eduardo Cunha se valeu de seu mandato eletivo para sustentar o esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas, desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados, além de ter promovido expediente de lavagem de dinheiro no exterior, omitido a existência desse patrimônio e apresentado evolução patrimonial não justificada.

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