Procuradora pede fim do crime de pederastia no Exército
Helenita Acioli pediu ao STF que acabe com o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar
Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2013 às 20h04.
Brasília - A procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, pediu nesta segunda-feira, 16, ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que acabe com o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar. "Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", disse.
Helenita deixa o cargo de procuradora nesta terça-feira porque Rodrigo Janot, nomeado para chefiar o Ministério Público Federal, tomará posse à tarde. Para Helenita, a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas. "Afinal, a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido. Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou.
Para a procuradora, impedir atos sexuais nos locais de administração militar acaba por sinalizar um espaço menos adequado para homossexuais e mulheres. "No primeiro caso, porque a figura do homossexual representa a antítese do homem viril e, no segundo, porque a mulher causa tentação a essa figura que sustenta a instituição militar", disse. Segundo ela, a aceitação das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade no mundo.
Helenita afirmou que a privação do desejo sexual é um atentado à busca pela felicidade. "O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade", disse a procuradora.
Para Helenita, o que poderia ser punido é o assédio sexual - "ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento". "Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função", disse.
A procuradora opinou que a criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda mais preocupante diante da especificidade do serviço militar, no qual os indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si, às vezes por longos períodos.
Segundo ela, se o militar deveria estar prestando um serviço e não o fez, deverá haver uma reprimenda disciplinar. "Em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos", afirmou. "O que se tem aqui, porém, é a utilização do direito penal", concluiu. A ação foi sorteada para o ministro Luís Roberto Barroso.
Brasília - A procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, pediu nesta segunda-feira, 16, ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que acabe com o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar. "Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", disse.
Helenita deixa o cargo de procuradora nesta terça-feira porque Rodrigo Janot, nomeado para chefiar o Ministério Público Federal, tomará posse à tarde. Para Helenita, a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas. "Afinal, a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido. Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou.
Para a procuradora, impedir atos sexuais nos locais de administração militar acaba por sinalizar um espaço menos adequado para homossexuais e mulheres. "No primeiro caso, porque a figura do homossexual representa a antítese do homem viril e, no segundo, porque a mulher causa tentação a essa figura que sustenta a instituição militar", disse. Segundo ela, a aceitação das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade no mundo.
Helenita afirmou que a privação do desejo sexual é um atentado à busca pela felicidade. "O tipo penal diz ser crime fazer sexo consensual em um determinado lugar. Isto é, pouco interessa se o militar está deitado em seu quarto dentro do quartel ou em suas acomodações no navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração militar. Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que, apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que constitui alocação de energia essencial à aquisição de felicidade", disse a procuradora.
Para Helenita, o que poderia ser punido é o assédio sexual - "ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento". "Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função", disse.
A procuradora opinou que a criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda mais preocupante diante da especificidade do serviço militar, no qual os indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si, às vezes por longos períodos.
Segundo ela, se o militar deveria estar prestando um serviço e não o fez, deverá haver uma reprimenda disciplinar. "Em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos", afirmou. "O que se tem aqui, porém, é a utilização do direito penal", concluiu. A ação foi sorteada para o ministro Luís Roberto Barroso.