STF: segundo interpretação de 2010 da Corte, a Lei da Anistia vale para todos os crimes cometidos durante o período militar (Adriano Machado/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 14 de maio de 2018 às 17h06.
A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, disse hoje (14) que acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever a decisão que considerou constitucional a Lei da Anistia, depois da divulgação do documento do serviço de inteligência dos Estados Unidos que revela que o ex-presidente Ernesto Geisel autorizou a continuidade da política de execuções de opositores da ditadura militar.
Antes de participar na Câmara dos Deputados de uma audiência pública sobre violência policial contra estudantes, a procuradora voltou a defender a revisão da lei para garantir a punição de crimes cometidos durante a ditadura.
A legislação atual, editada em 1979, garante anistia aos crimes cometidos por militares e foi declarada constitucional pelos ministros do Supremo, em 2010.
Segundo interpretação de 2010 do STF, a Lei da Anistia vale para todos os crimes cometidos durante o período militar, tanto pela oposição política ao regime quanto pelos agentes do Estado responsáveis por crimes como tortura, desaparecimentos forçados e execuções sumárias de opositores do regime.
"Eu acredito que no Supremo a gente tenha chance sim. Eu acho que o Supremo pode rever isso em caso individual, como também pode rever por ação de inconstitucionalidade, como foi no passado, porque as decisões do Supremo obrigam os demais campos do poder Judiciário e a administração pública, mas não vinculam nem o próprio Supremo, nem o Congresso Nacional", disse Deborah à Agência Brasil.
A Procuradora citou o recurso que tramita no Supremo impetrado pela defesa de cinco militares acusados por envolvimento no desaparecimento e morte do deputado Rubens Paiva durante a ditadura.
Os acusados contestam aceitação preliminar da denúncia dos militares pela Corte, argumentando que a decisão do Supremo contra os réus contraria a declaração de constitucionalidade da Lei da Anistia.
A reclamação aguarda julgamento do STF desde 2014 e o Ministério Público solicitou este ano que o Supremo priorize a análise dessa questão. Em abril deste ano, a relatoria do recurso foi repassada ao minsitro Alexandre de Moraes.
A procuradora ressaltou que a determinação de ações penais contra torturadores identificados é uma demanda antiga do Ministério Público Federal. Deborah lembrou ainda que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos já considerou impossível a aplicação da lei no caso brasileiro.
"O Brasil é o único país da América Latina que ainda tem uma lei da anistia em vigor. Todos os demais países que tiveram ditadura revogaram as suas leis e processaram as pessoas por esses crimes contra a humanidade. Então, nos falta de fato fazer isso, porque a punição é um dos elementos fundamentais, eu diria central, para a não repetição dos crimes. Não basta a gente erguer monumentos, não basta fazer exercícios permanentes de memória, indenizar pessoas que sofreram danos, é preciso de fato a punição", defendeu a procuradora.
O debate em torno da revisão da lei também poderá ser retomada no Congresso Nacional, onde tramitam dois projetos de lei que preveem a punição dos executores de crimes contra a humanidade durante a ditadura.
O debate deverá ser retomado nas Comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado e nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das duas Casas, onde os dois projetos de lei aguardam deliberação.