Exame Logo

Processos de Cunha devem passar para Segunda Turma do STF

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 mi de propina em um contrato da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça

Cunha: nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 mi de propina em um contrato da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça (Ueslei Marcelino / Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2016 às 14h28.

Brasília - Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados , as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal ( STF ) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros.

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

O caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma, porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte.

Alem de ser alvo de duas ações penais no Supremo, uma terceira denúncia contra o deputado foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado.

Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

Segundo Cleto, o ex-presidente da Câmara recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Após a divulgação do conteúdo da delação, Eduardo Cunha divulgou nota negando o recebimento de “vantagens indevidas”.

Veja também

Brasília - Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados , as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal ( STF ) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros.

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

O caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma, porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte.

Alem de ser alvo de duas ações penais no Supremo, uma terceira denúncia contra o deputado foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado.

Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

Segundo Cleto, o ex-presidente da Câmara recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Após a divulgação do conteúdo da delação, Eduardo Cunha divulgou nota negando o recebimento de “vantagens indevidas”.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosEduardo CunhaPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame