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Prisão é ampliada e deve abrigar réus do mensalão

Obras de ampliação do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que contará com 600 vagas no regime semiaberto, custará R$ 3,4 milhões


	Supremo Tribunal Federal brasileiro julga o "Mensalão", um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil, em 25 de outubro
 (Pedro Ladeira/AFP)

Supremo Tribunal Federal brasileiro julga o "Mensalão", um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil, em 25 de outubro (Pedro Ladeira/AFP)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2013 às 20h34.

Brasília - Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar as prisões dos mensaleiros, incluindo quatro deputados federais, um novo estabelecimento prisional deverá estar disponível para abrigar em Brasília os condenados a penas no regime semiaberto. Estão em fase avançada as obras de ampliação do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que contará com 600 vagas no regime semiaberto e custará R$ 3,4 milhões.

"O contrato de construção da obra já está em fase de execução, tendo sua conclusão prevista para o dia 02/06/2014)", anunciou o subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, Cláudio de Moura Magalhães, numa nota divulgada nesta segunda-feira, 2. O Distrito Federal é governado pelo petista Agnelo Queiroz.

Entre os réus condenados a penas que poderão ser cumpridas no regime semiaberto, estão os deputados federais José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Por meio do sistema semiaberto, o réu pode sair durante o dia para trabalhar, mas tem de voltar para o estabelecimento prisional para dormir. Atualmente, os condenados que cumprem pena no semiaberto no Distrito Federal dormem em beliches ou "treliches". Com a reforma, eles passarão a descansar em camas individuais.

Especialistas em Direito Criminal explicaram nesta segunda-feira que um réu condenado pode pedir para cumprir a pena na cidade onde trabalha ou perto da família. No caso dos deputados, eles poderão optar por Brasília, já que a Câmara está instalada na capital federal. Mas caberá à Casa Legislativa e ao STF definir se mesmo condenados a penas no regime semiaberto os parlamentares poderão continuar a exercer os mandatos.

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