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Presidente da UTC é autorizado a movimentar contas

A decisão consta em dois ofícios assinados pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, e expedidos nesta segunda-feira, 19, aos bancos Bradesco e Citibank

Lava Jato: pedido ocorreu após juiz determinar que contas fossem bloqueadas em até R$ 20 milhões (Nacho Doce/Reuters)

Lava Jato: pedido ocorreu após juiz determinar que contas fossem bloqueadas em até R$ 20 milhões (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2015 às 16h40.

Última atualização em 1 de novembro de 2018 às 16h33.

Brasília - Preso na Operação Lava Jato, o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, conseguiu da Justiça Federal do Paraná autorização para poder movimentar contas bancárias bloqueadas desde o último mês de novembro.

A decisão consta em dois ofícios assinados pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, e expedidos nesta segunda-feira, 19, aos bancos Bradesco e Citibank.

No ultimo dia 9 de janeiro, a defesa de Ricardo Pessoa ingressou com petições na Justiça Federal solicitando que o empresário e familiares pudessem ter livre uso de suas contas bancárias.

O pedido ocorreu após o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos na Justiça do Paraná, determinar que as contas fossem bloqueadas em até R$ 20 milhões, logo após ter sido deflagrada a operação da Polícia Federal.

"O bloqueio determinado pelo juízo titular visava bloquear o saldo das contas existente no dia, sem prejuízo de sua ulterior movimentação pelos investigados. Assim, solicita-se que as contas abaixo mencionadas, caso se trate apenas de contas-correntes e/ou poupanças, permaneçam livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio de numerário havido por ordem deste juízo, o qual se destina à constrição, exclusivamente, do saldo das contas no dia da efetivação do bloqueio", diz trecho do ofício assinado pela juíza Gabriela Hardt.

De acordo com integrantes da equipe de advogados de Ricardo Ribeiro Pessoa, foi necessária a apresentação da petição em razão de as instituições financeiras, onde o empresário tem aplicações, "não só terem realizado o bloqueio das contas-correntes como impediram o uso livre das contas bancárias".

"O que estamos pedindo é que se cumpra o despacho nos seus exatos termos. Pedimos para que seja cumprido o que o juiz Sérgio Moro determinou, 'nada mais, nada menos'" afirmou na ocasião ao Broadcast Político o advogado Alberto Zacharias Toron, um dos integrantes da equipe de defesa do empresário.

Segundo Toron, a impossibilidade da utilização das contas bancárias, que tem como cotitular a esposa de Pessoa, Maria Lúcia Rodrigues Pessoa, tem trazido transtornos aos familiares.

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