Romário: "Esse presidente tem o passado ligado à Ditadura, não tem moral para criticar. Dá pena ver a CBF passando suas diretorias de um ladrão para outro", teria dito o deputado federal em entrevistas. (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2013 às 18h49.
Brasília - O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, fez uma queixa ao Supremo Tribunal Federal para que o deputado federal Romário (PSB-RJ) seja condenado por injúria e difamação após declarações que o ex-jogador deu à imprensa a respeito do dirigente. Segundo o pedido feito pelos advogados de Marin, o congressista ultrapassou a sua liberdade de expressão como parlamentar em suas críticas à nomeação do presidente da CBF ao cargo.
O documento enviado ao STF na quinta-feira passada cita expressamente uma entrevista de Romário a vários veículos de imprensa, no dia 6 de março: "Esse presidente tem o passado ligado à Ditadura, não tem moral para criticar. Dá pena ver a CBF passando suas diretorias de um ladrão para outro. Um cara que rouba medalhas e energia de um vizinho não tem moral para falar de Romário ou de qualquer deputado."
Segundo os procuradores de Marin, não há imunidade parlamentar para Romário nessa situação, já que a declaração não foi dada dentro de sua atividade no Congresso. "A declaração ofensiva à honra do querelante foi não proferida no estrito exercício do mandato parlamentar, mas em entrevista concedida a veículos de imprensa, o que permite a devida persecução penal".
A pena por injúria (usar uma expressão desrespeitosa contra alguém) é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A difamação (atribuir a uma pessoa fato ofensivo à imagem) tem pena de detenção de três meses a um ano e multa. A queixa-crime pede ainda o acréscimo de um terço nas penas pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos (exceto no caso de injúria) e pelo fato de as declarações terem sido divulgadas amplamente pela imprensa.
A assessoria do deputado Romário disse que o parlamentar está em viagem e que ele não irá se manifestar sobre o processo até ser citado pela Justiça. O relator da ação é o Ministro Gilmar Mendes, que ainda analisará o pedido para citar o acusado.