Carros pretos do Uber: em recurso ao Tribunal de Justiça, Prefeitura defende que os municípios têm competência para disciplinar o serviço. (Reprodução/YouTube)
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2016 às 10h45.
São Paulo - A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão judicial que, desde o início de fevereiro, proíbe a administração municipal de recolher veículos da empresa Uber flagrados na capital paulista.
No texto, protocolado em 15 de fevereiro, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) argumenta que "é indiscutível que há interesse público na regulação e fiscalização" da Uber e sustenta que o serviço está previsto no Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo o texto, a fiscalização do poder público é importante porque garante "a segurança e a qualidade esperados" aos usuários. O recurso foi juntado ao processo no último dia 25 e ainda não houve manifestação do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Procuradas, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos e a Uber não quis comentar.
"Não obstante seja assegurada a livre iniciativa e a livre concorrência, isso não significa que os particulares podem exercer qualquer atividade independentemente do controle ou fiscalização do poder público. Muitas atividades, embora exercíveis pelos particulares, submetem-se ao controle do Poder Público para garantir aos usuários a segurança e qualidade esperados e exigidos em Lei", afirma o procurador geral do município, Renato Pinheiro Ferreira.
No recurso, a Prefeitura defende que os Municípios têm competência para disciplinar o serviço - "o que fez o município de São Paulo", com a proposta de regulamentação do serviço apresentada por Haddad no início deste ano.
"A livre iniciativa pode ser parcialmente mitigada em homenagem a outros princípios constitucionais, como o direito à segurança, à saúde, à qualidade do serviço público ou aos direitos do consumidor. É esse o caso do transporte individual remunerado de passageiros. Embora seja uma atividade exercida por particulares, há um nítido interesse público que legitima e justifica a intervenção estatal para a garantia da segurança e qualidade do serviço, em benefício dos usuários e dos próprios prestadores", diz o texto.
Para a Prefeitura, a legislação federal garante o serviço da Uber. No texto, a gestão citou o inciso VIII do artigo 4º do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que considera como transporte público individual todo "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas".
Em outubro, Haddad já recorreu ao Plano para justificar a abertura da Avenida Paulista. A estratégia foi uma forma de evitar a judicialização do projeto, uma vez que à época o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a não abertura da via sob pena de multa.
No dia 2 de fevereiro, conforme a reportagem revelou, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu agravo de instrumento, recurso de segunda instância impetrado pela Uber, impossibilitando a apreensão de veículos da empresa.
A decisão impede o Departamento de Transporte Público (DTP) de guinchar carros de motorista que trabalham com a empresa.
No dia seguinte, a Prefeitura informou que não recorreria da decisão. Quando propôs a regulamentação do serviço, Haddad pretendia lançar um decreto. No entanto, em parecer, a Procuradoria da Câmara diz que o decreto "contraria" a lei vigente (16.279/15), que já proíbe a Uber na capital. Em outubro, a lei foi aprovada na Casa e sancionada pelo prefeito.
Os vereadores pressionam Haddad para que faça um projeto de lei que, diferentemente de um decreto, iria para discussão na Câmara. "Esta é a analise jurídica que vai ter de ser feita.
O presidente (da Câmara) Antônio Donato fez chegar ao nosso conhecimento uma contribuição que também vai ser analisada", afirmou o prefeito.
Embora oficialmente Haddad tenha repetido que vai respeitar a soberania da Câmara e pretende negociar com Donato uma solução, o Estado apurou que, se quiser, o prefeito poderá lançar mão do processo de regulação usando legislação federal - no caso, o Plano Nacional da Mobilidade Urbana. Isso pode ser feito por decreto.