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Prefeitura de SP fecha 21 estabelecimentos devido a lixo

Com a Lei de Limpeza Urbana, a administração municipal já aplicou 937 multas e 2.476 estabelecimentos regularizaram sua situação

O Decreto 51.907/10 sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab permite que fiscais de subprefeituras possam autuar os proprietários que desrespeitarem a lei (Prefeitura de SP/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2011 às 09h07.

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo já fechou 21 estabelecimentos por desrespeito à Lei de Limpeza Urbana, com base nos artigos que regem sobre os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos. Após a promulgação do Decreto, em novembro, que aumenta a fiscalização aos grandes geradores irregulares, os estabelecimentos tiveram 60 dias para se regularizar.

A administração municipal já aplicou 937 multas e 2.476 estabelecimentos regularizaram sua situação. No último dia 9, foi fechado por cinco dias o primeiro estabelecimento em situação irregular.

Desde o ano de 2002, os estabelecimentos e condomínios que produzem mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar coleta de lixo particular de lixo, além de manter cadastro atualizado no Limpurb e não deixar seus resíduos para a coleta em via pública. As mesmas regras também são válidas para condomínios não residenciais que geram 1.000 litros de lixo, ou mais, por dia.

O Decreto 51.907/10 sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab permite que fiscais de subprefeituras também possam autuar, além da possibilidade de suspensão das atividades, em caso de reincidência e irregularidades.

Após a constatação de que o estabelecimento grande gerador não está cadastrado no Limpurb, não tem coleta particular de lixo ou coloca seu lixo para a coleta em via pública, os agentes vistores do Limpurb ou os fiscais das subprefeituras aplicam multa de R$ 1.059 para cada irregularidade.

Em caso de nova vistoria e o estabelecimento continuar irregular, recebe multa e suas atividades são suspensas por cinco dias. Mais uma vistoria e o grande gerador permanecer irregular, multa e suspensão das atividades por 15 dias. Se na visita posterior o estabelecimento persistir em continuar irregular, além de nova multa, ele tem seu alvará de funcionamento cassado permanentemente.

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Desde o ano de 2002, os estabelecimentos e condomínios que produzem mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar coleta de lixo particular de lixo, além de manter cadastro atualizado no Limpurb e não deixar seus resíduos para a coleta em via pública. As mesmas regras também são válidas para condomínios não residenciais que geram 1.000 litros de lixo, ou mais, por dia.

O Decreto 51.907/10 sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab permite que fiscais de subprefeituras também possam autuar, além da possibilidade de suspensão das atividades, em caso de reincidência e irregularidades.

Após a constatação de que o estabelecimento grande gerador não está cadastrado no Limpurb, não tem coleta particular de lixo ou coloca seu lixo para a coleta em via pública, os agentes vistores do Limpurb ou os fiscais das subprefeituras aplicam multa de R$ 1.059 para cada irregularidade.

Em caso de nova vistoria e o estabelecimento continuar irregular, recebe multa e suas atividades são suspensas por cinco dias. Mais uma vistoria e o grande gerador permanecer irregular, multa e suspensão das atividades por 15 dias. Se na visita posterior o estabelecimento persistir em continuar irregular, além de nova multa, ele tem seu alvará de funcionamento cassado permanentemente.

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