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Prefeito interino de São Paulo deverá pagar R$ 9 mi em multas

As multas são danos ambientais que o vereador teria cometido há oito anos em seu sítio, que fica em área de preservação permanente em Parelheiros

Milton Leite: o prefeito interino afirmou que "há um erro por parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente que deverá ser reparado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)" (Facebook/Divulgação)

Milton Leite: o prefeito interino afirmou que "há um erro por parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente que deverá ser reparado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)" (Facebook/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de maio de 2017 às 19h11.

São Paulo - Em seu último dia como prefeito interino de São Paulo, o presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (DEM), recebeu nesta quarta-feira, 17, um comunicado nada agradável da própria Prefeitura.

Trata-se de uma convocação para pagar R$ 9 milhões em multas por danos ambientais que ele teria cometido há oito anos em seu sítio, um terreno de 171,5 mil m² que fica em área de preservação permanente em Parelheiros, no extremo da zona sul paulistana.

O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo no mês passado.

O comunicado foi publicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente nesta quarta-feira, no Diário Oficial.

Nele, o Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (Decont) convoca o representante legal da empresa Lesimo Sondagens Projetos e Construções Ltda., que é do prefeito interino, a recolher o valor referente a duas multas ambientais aplicadas em 2010 no prazo de cinco dias, sob pena de inclusão do nome da empresa na dívida ativa da cidade.

Segundo o Decont, o processo foi encerrado na instância administrativa, ou seja, não cabe mais recurso.

Em nota, o prefeito interino afirmou que "há um erro por parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente que deverá ser reparado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)" e que "as infrações foram cometidas antes de a empresa tomar posse do sítio localizado em Parelheiros".

Leite assumiu como prefeito interino no último sábado, 13, com as viagens do prefeito João Doria (PSDB) a Nova York e do vice Bruno Covas (PSDB) a Londres.

Doria reassume o cargo nesta quinta-feira, 18, quando o presidente da Câmara retorna ao Legislativo.

Com tamanho equivalente a 18 campos de futebol, o sítio apresenta dois córregos e quatro lagos artificiais e foi adquirido pela empresa do parlamentar em um leilão público na Justiça do Trabalho, em março de 2009, pelo valor de R$ 115 mil.

O local fica em uma região duplamente protegida por ter remanescentes de Mata Atlântica: a Área de Proteção Ambiental (APA) Capivari-Monos, fiscalizada pela Prefeitura, e a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Represa do Guarapiranga, de responsabilidade do Estado.

No dia 2 de setembro de 2009, seis meses após o vereador ter comprado o sítio, fiscais da Prefeitura foram vistoriar o terreno, depois de uma denúncia. No local, encontraram "pessoas trabalhando" com uma betoneira e uma retroescavadeira, "construções de alambrado", "pilhas de madeira".

E constataram que "algumas árvores haviam sido cortadas recentemente", segundo relatório de fiscalização anexado ao processo, ao qual a reportagem teve acesso. Leite afirma, contudo, que a posse do terreno só foi dada em março de 2010 por causa da burocracia necessária após o leilão.

A Prefeitura argumentou no processo que não havia solicitação de licenciamento ambiental para nenhuma das intervenções realizadas, que poderiam ser aprovadas ou negadas pela administração.

Segundo o processo, os cortes de árvores atingiram pinus e até espécies ameaçadas de extinção, como samambaiaçu, ou xaxim, e palmito juçara. A fiscalização resultou em três multas que, à época, somavam R$ 4,5 milhões.

Leite recorreu judicialmente para tentar anular as sanções impostas pela Prefeitura, alegando que o dano ambiental foi cometido antes de ele tomar posse do terreno, o que teria ocorrido apenas em março de 2010, um ano após arrematar a área em leilão.

A Justiça, contudo, anulou apenas uma multa, de R$ 550 mil, em 2013, por entender que a infração havia sido praticada anteriormente.

Mas manteve as outras duas sanções, que somam R$ 9,1 milhões em valores corrigidos. Na ocasião, o juiz Marcos Pimentel Tamassia afirmou que a alegação do vereador era "desprovida de qualquer verossimilhança".

Leite recorreu, então, ao Tribunal de Justiça, onde sofreu nova derrota em outubro de 2014.

Desembargadores da 2.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente afirmaram na sentença que, de acordo com provas documentais, periciais e testemunhais contidas no processo, "resta incontroverso" que a empresa do vereador "já tinha a posse do imóvel" antes do registro oficial de arrematação, em março de 2010, e "nele procedia a sua ocupação".

Licenciado

No mês passado, Leite apresentou à reportagem documentos mostrando que a área desmatada já foi recuperada por ele e licenciada pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb), órgão estadual.

O vereador disse, na ocasião, que uma fiscalização feita pela Polícia Ambiental do Estado em 2010 constatou dano ambiental de apenas 20 m², referente à construção da cerca ao redor da propriedade, e aplicou apenas uma advertência.

Após a fiscalização estadual, Leite assinou um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental com a Cetesb em dezembro de 2013, se comprometendo a recuperar a área desmatada, plantando 4.788 mudas de espécies nativas da região, e remover os galinheiros das áreas de reserva legal, equivalente a 20% da área da propriedade.

Em setembro de 2015, o órgão emitiu um alvará de licenciamento para o sítio dele.

O presidente da Câmara afirma ainda que a competência de fiscalização é do Estado e não da Prefeitura, pela existência de lagos no local.

E que os fiscais do município agiram de má-fé ao aplicar multas depois de saber que o terreno pertence a um político.

"Não há nenhum sítio na região que esteja devidamente licenciado como o meu", disse o prefeito interino. Ele afirmou ainda ter convicção de que vai conseguir anular as cobranças no STJ.

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