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Prazo para entrega da Rais termina amanhã

Caso os empregadores não entreguem a Rais até amanhã, estão sujeitos à multa a partir de R$ 425,64, com o acréscimo de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso

Empregadores: na declaração, além dos dados sobre os empregados, devem constar informações sobre as arrecadações sindicais previstas na CLT, as filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa. (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de março de 2013 às 13h10.

Brasília – Termina amanhã (8) o prazo para a entrega das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes a 2012, que deve ser feita pelos empregadores, com informações sobre seus empregados. Os empregadores tiveram desde o dia 15 de janeiro para preencher a relação e ter acesso ao Manual de Orientações, disponíveis nas páginas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Rais. As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital.

São obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.

Na declaração, além dos dados sobre os empregados, devem constar informações sobre as arrecadações sindicais previstas na CLT, as filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa.

Caso os empregadores não entreguem a Rais até amanhã, estão sujeitos à multa a partir de R$ 425,64, com o acréscimo de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso.

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Brasília – Termina amanhã (8) o prazo para a entrega das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes a 2012, que deve ser feita pelos empregadores, com informações sobre seus empregados. Os empregadores tiveram desde o dia 15 de janeiro para preencher a relação e ter acesso ao Manual de Orientações, disponíveis nas páginas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Rais. As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital.

São obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.

Na declaração, além dos dados sobre os empregados, devem constar informações sobre as arrecadações sindicais previstas na CLT, as filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa.

Caso os empregadores não entreguem a Rais até amanhã, estão sujeitos à multa a partir de R$ 425,64, com o acréscimo de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso.

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